Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — IV - UFG 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg547077
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Itumbiara - GO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Especialista em Controle Interno
Conforme a Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, constitui ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira,
Aauferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade pública.
Bdificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Crevelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
Daceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
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GabaritoB — dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
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Lei Anticorrupção – Atos lesivos (art. 5º da Lei 12.846/2013)
Gabarito: alternativa B. O art. 5º, inciso V, da Lei 12.846/2013 define como ato lesivo "dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional". As demais alternativas descrevem condutas previstas em outras leis (improbidade administrativa, conflito de interesses, etc.), não se enquadrando no rol do art. 5º da Lei Anticorrupção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca atos lesivos da Lei Anticorrupção por atos de improbidade (Lei 8.429/1992, art. 9º) ou por infrações da Lei de Conflito de Interesses (Lei 12.813/2013). O aluno deve identificar que o art. 5º da Lei 12.846/2013 tem um rol próprio e taxativo – qualquer outra conduta, mesmo que ilícita, não configura ato lesivo para fins de responsabilização objetiva da pessoa jurídica.
Atos lesivos (Lei 12.846/2013, art. 5º)
1Rol taxativo
Vantagem indevida
Financiamento ilícito
Licitação fraudulenta
Obstrução de fiscalização
Frustrar concorrência
2Não se confunde com
Improbidade (Lei 8.429/1992)
Conflito de interesses (Lei 12.813/2013)
Crimes comuns (CP)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O texto descreve o ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º da Lei 8.429/1992 (enriquecimento ilícito). Não consta no art. 5º da Lei 12.846/2013.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 5º, inciso V, da Lei 12.846/2013:
Art. 5, VLei-12846
Art. 5º, V — "dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta de revelar segredo profissional ou informação privilegiada é tratada em outras normas (ex.: CP, art. 325; Lei 12.813/2013, art. 5º) e não configura ato lesivo na Lei Anticorrupção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aceitar emprego ou consultoria de interessado é hipótese de conflito de interesses (Lei 12.813/2013), não ato lesivo do art. 5º da Lei 12.846/2013.
Portanto, a única alternativa que reproduz um inciso do art. 5º é a B.