Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IV - UFG 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg547079
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Itumbiara - GO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Especialista em Controle Interno
O cumprimento da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidades Fiscais, será fiscalizado pelo Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e
Ada Advocacia Geral da União (AGU).
Bdo Supremo Tribunal Federal (STF).
Cdo sistema de inteligência de cada Poder e do Ministério Público (MP).
Ddo sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público (MP).
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GabaritoD — do sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público (MP).
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Fiscalização da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra D. O art. 59 da LRF determina que o cumprimento da lei será fiscalizado pelo Poder Legislativo (diretamente ou com auxílio dos tribunais de contas) e pelo sistema de controle interno de cada Poder e pelo Ministério Público. A alternativa D reproduz exatamente esse trecho, enquanto as demais trocam o termo correto por outros órgãos ou sistemas.
Art. 59LC-101-2000
Art. 59 — "O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar..."
Fiscalização da LRF (art. 59)
1Poder Legislativo
Diretamente
Com auxílio dos Tribunais de Contas
2Sistema de controle interno
De cada Poder
Do Ministério Público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona a Advocacia-Geral da União (AGU), que não consta no art. 59 da LRF. A AGU exerce funções de consultoria e representação judicial da União, não sendo órgão de fiscalização do cumprimento da LRF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cita o Supremo Tribunal Federal (STF). O STF é o guardião da Constituição e julga questões constitucionais, mas não integra o rol de fiscalizadores previsto no art. 59 da LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em "sistema de inteligência de cada Poder e do Ministério Público". A LRF, no art. 59, refere-se ao sistema de controle interno, não ao sistema de inteligência. Os sistemas de inteligência têm finalidade diversa (produção de conhecimento estratégico), não se confundindo com o controle interno.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a redação do art. 59: "sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público (MP)". Esses são, ao lado do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas, os responsáveis pela fiscalização do cumprimento da LRF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "controle interno" por "inteligência" (alternativa C) ou insere órgãos como AGU e STF, que não constam no dispositivo. O candidato deve decorar literalmente os sujeitos da fiscalização: Poder Legislativo, Tribunais de Contas, sistema de controle interno de cada Poder e Ministério Público.
Conclusão: A única alternativa compatível com o art. 59 da LRF é a letra D.