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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IV - UFG 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg547079
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Itumbiara - GO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Especialista em Controle Interno
O cumprimento da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidades Fiscais, será fiscalizado pelo Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e
  1. Ada Advocacia Geral da União (AGU).
  2. Bdo Supremo Tribunal Federal (STF).
  3. Cdo sistema de inteligência de cada Poder e do Ministério Público (MP).
  4. Ddo sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público (MP).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — do sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público (MP).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra D. O art. 59 da LRF determina que o cumprimento da lei será fiscalizado pelo Poder Legislativo (diretamente ou com auxílio dos tribunais de contas) e pelo sistema de controle interno de cada Poder e pelo Ministério Público. A alternativa D reproduz exatamente esse trecho, enquanto as demais trocam o termo correto por outros órgãos ou sistemas.

Art. 59LC-101-2000

Art. 59 — "O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar..."

Fiscalização da LRF (art. 59)
  • 1Poder Legislativo
    • Diretamente
    • Com auxílio dos Tribunais de Contas
  • 2Sistema de controle interno
    • De cada Poder
    • Do Ministério Público
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona a Advocacia-Geral da União (AGU), que não consta no art. 59 da LRF. A AGU exerce funções de consultoria e representação judicial da União, não sendo órgão de fiscalização do cumprimento da LRF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Cita o Supremo Tribunal Federal (STF). O STF é o guardião da Constituição e julga questões constitucionais, mas não integra o rol de fiscalizadores previsto no art. 59 da LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fala em "sistema de inteligência de cada Poder e do Ministério Público". A LRF, no art. 59, refere-se ao sistema de controle interno, não ao sistema de inteligência. Os sistemas de inteligência têm finalidade diversa (produção de conhecimento estratégico), não se confundindo com o controle interno.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a redação do art. 59: "sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público (MP)". Esses são, ao lado do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas, os responsáveis pela fiscalização do cumprimento da LRF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "controle interno" por "inteligência" (alternativa C) ou insere órgãos como AGU e STF, que não constam no dispositivo. O candidato deve decorar literalmente os sujeitos da fiscalização: Poder Legislativo, Tribunais de Contas, sistema de controle interno de cada Poder e Ministério Público.

Conclusão: A única alternativa compatível com o art. 59 da LRF é a letra D.

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