Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — IV - UFG 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qg547088
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Itumbiara - GO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Especialista em Controle Interno
A política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento está estabelecida na Lei
Aque institui o Plano Plurianual.
Bde Diretrizes Orçamentárias.
Corçamentária Anual.
Dde Responsabilidade Fiscal.
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GabaritoB — de Diretrizes Orçamentárias.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias — Política de Agências de Fomento
Gabarito: letra B. A política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento é estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme disposto no Art. 165, §2º da Constituição Federal.
A questão cobra o conhecimento literal do conteúdo do §2º do Art. 165 da CF/88, que enumera as atribuições da LDO. O texto é claro ao incluir, entre as matérias que devem constar na LDO, a política de aplicação das agências oficiais de fomento.
Art. 165, §2CF/88
Art. 165 §2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Nenhuma das outras leis indicadas tem essa previsão específica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei que institui o Plano Plurianual (PPA) estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração para despesas de capital e programas continuados (Art. 165, §1º). Não trata da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no Art. 165, §2º da CF, a LDO estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei Orçamentária Anual (LOA) tem por conteúdo a previsão da receita e a fixação da despesa (Art. 165, §5º). Não abrange a política de aplicação das agências de fomento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, mas não é o instrumento que fixa a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento; essa é uma atribuição da LDO.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o §2º do Art. 165 da CF, pois ele é frequentemente cobrado em questões que tratam do conteúdo da LDO. Destaque as quatro partes principais: (1) metas e prioridades; (2) diretrizes de política fiscal e metas; (3) orientação para a LOA; (4) alterações tributárias; e (5) política de aplicação das agências oficiais de fomento. Essa última é um ponto clássico de pegadinha, trocando-a por PPA ou LOA.