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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IV - UFG 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg547090
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Itumbiara - GO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Especialista em Controle Interno
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, conforme disposto em
  1. Alei ordinária.
  2. Blei complementar.
  3. Cmedida provisória.
  4. Ddecreto legislativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sustentabilidade da Dívida Pública (Art. 164-A da CF)

Gabarito: letra B. O art. 164-A da Constituição Federal determina expressamente que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, e que isso se dará na forma de lei complementar referida no inciso VIII do art. 163.

Art. 164-ACF/88

Art. 164-A — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso VIII do caput do art. 163 desta Constituição.

O art. 163, VIII, também foi incluído pela EC 109/2021 e especifica que a lei complementar disporá sobre sustentabilidade da dívida, indicadores, níveis de compatibilidade, trajetória de convergência, medidas de ajuste etc. Portanto, a espécie normativa exigida é a lei complementar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Lei ordinária não é suficiente, pois a Constituição exige expressamente lei complementar para dispor sobre a sustentabilidade da dívida pública. A lei ordinária poderia tratar de outros aspectos das finanças públicas, mas não desse requisito específico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o art. 164-A remete à lei complementar prevista no art. 163, VIII. É a lei complementar que estabelecerá os parâmetros para manter a dívida pública em níveis sustentáveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Medida provisória, embora tenha força de lei, não é o instrumento adequado para essa matéria, pois a Constituição reservou à lei complementar a regulamentação da sustentabilidade da dívida. Além disso, medida provisória não pode tratar de matérias que são reservadas a lei complementar (art. 62, §1º, III, CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Decreto legislativo é utilizado para ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do Executivo, entre outras competências exclusivas do Congresso Nacional (art. 49, CF), não para estabelecer regras gerais de política fiscal sobre dívida pública.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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