Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — IV - UFG 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
qg547120
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Itumbiara - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
De acordo com a Lei nº 11.101/2005, de 09 de fevereiro de 2005, (Lei de Recuperação Judicial e Falência), poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos requisitos, cumulativamente: não ser falido e, se o foi,
Aestejam declaradas extintas, por sentença, mesmo que pendente de trânsito em julgado, as responsabilidades daí decorrentes.
Besteja tramitando no judiciário local o seu pedido de declaração de extinção do feito.
Cesteja em vias de efetuar um termo de ajustamento de conduta com o seu credor e/ou credores locais.
Destejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes.
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GabaritoD — estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes.
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Recuperação Judicial – Requisitos (Art. 48, I, Lei 11.101/2005)
Gabarito: letra D. O inciso I do art. 48 da Lei nº 11.101/2005 estabelece que, para requerer recuperação judicial, o devedor não pode ser falido; e, se já o foi, exige-se que as responsabilidades decorrentes da falência estejam declaradas extintas por sentença transitada em julgado. A alternativa D reproduz fielmente esse requisito.
Lei 11.101/2005:
Art. 48 – Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; (...)
A banca cobra a literalidade do dispositivo, especialmente a expressão "transitada em julgado", que é essencial para a extinção das obrigações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as responsabilidades devem estar declaradas extintas "mesmo que pendente de trânsito em julgado". O art. 48, I exige trânsito em julgado da sentença extintiva; a pendência de recurso impede o preenchimento do requisito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "esteja tramitando no judiciário local o seu pedido de declaração de extinção do feito". Além de não haver tal previsão na lei, o requisito é a extinção já declarada por sentença transitada em julgado, não um pedido em andamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em "termo de ajustamento de conduta com o seu credor e/ou credores locais". Este instrumento é alheio ao art. 48 e não equivale à extinção das responsabilidades falimentares.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 48, I: "estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes". A exigência do trânsito em julgado é fundamental, pois sem ele as obrigações não se consideram definitivamente extintas.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a principal distratora, pois troca sutilmente a expressão "transitada em julgado" por "pendente de trânsito em julgado". Na hora da prova, atente-se à palavra "pendente" – ela inverte completamente o sentido.