Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — IV - UFG 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qg547321
Banca
IV - UFG
Órgão
SEBRAE-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico I - Atendimento
De acordo a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o art. 11 se aplica a quais atos relacionados às empresas?
ADe registro, alteração ou baixa da empresa.
BDe abertura, alteração e fechamento de filiais.
CDe alteração, baixa e substituição tributária.
DDe registro, alteração ou mudança de regime fiscal.
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GabaritoA — De registro, alteração ou baixa da empresa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Complementar nº 123/2006 — Art. 11
Gabarito: A. O art. 11 da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que os atos de registro, alteração e baixa das microempresas e empresas de pequeno porte devem ser simplificados e unificados, conforme regulamento. Assim, a alternativa A descreve corretamente o âmbito de aplicação do dispositivo.
Art. 11 LC 123/2006: Atos abrangidos (Registro, Alteração, Baixa); Objeto (Empresa principal (pessoa jurídica)); Não abrange (Filiais (arts. 12+), Substituição tributária, Mudança de regime fiscal)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 11 da LC 123/2006 aplica-se aos atos de registro, alteração ou baixa da empresa. Esses são os procedimentos administrativos essenciais para a constituição, modificação e extinção da pessoa jurídica perante os órgãos competentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A abertura, alteração e fechamento de filiais são atos que podem envolver registro, mas não são o foco exclusivo do art. 11. O artigo trata do registro da própria empresa, não especificamente de filiais, que seguem regras próprias (arts. 12 e seguintes). A banca troca o objeto: enquanto o art. 11 abrange a empresa principal, filiais são tratadas em dispositivos distintos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Substituição tributária é um regime de recolhimento de tributos, não um ato de registro ou baixa empresarial. O art. 11 não aborda substituição tributária, que é regulada pela legislação tributária do Simples Nacional (arts. 13, 17, etc.). A alternativa mistura conceitos tributários com atos registrais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mudança de regime fiscal (por exemplo, opção pelo Simples Nacional ou exclusão) é ato de natureza tributária, não se enquadrando no registro, alteração ou baixa a que se refere o art. 11. A alternativa confunde o âmbito do artigo: o dispositivo cuida da simplificação dos atos de registro empresarial, não da escolha ou troca de regime de tributação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o objeto central do art. 11 (registro, alteração e baixa da empresa) e outros atos correlatos, como filiais, substituição tributária e mudança de regime fiscal. O candidato deve lembrar que a LC 123/2006 dedica um capítulo específico (arts. 4º a 11) ao registro e à formalização, enquanto questões tributárias estão em capítulos posteriores. Com treino, você identifica rapidamente que a alternativa A é a única que corresponde ao texto literal do artigo.