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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IV - UFG 2025

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qg547536
Banca
IV - UFG
Órgão
SES-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residência - Biomedicina
Leia o texto a seguir.Profissionais de saúde negacionistas decidem não se vacinar contra a CovidMesmo atuando em hospitais e outras unidades de saúde, alguns funcionários da área creem em boatos contra vacinas e recusam imunização. Pedro Alberto tem 46 anos e trabalha como técnico em imobilização ortopédica em um hospital particular na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. Pela profissão e pela idade, ele já deveria ter tomado ao menos a primeira dose de alguma das vacinas contra o coronavírus em uso no país. Pedro, contudo, não tomou – porque não quis.Disponível em: https://www.metropoles.com/brasil/profissionais-de-saudenegacionistas-decidem-nao-se-vacinar-contra-a-covid. Acesso em: 11 out. 2025O texto traz uma notícia veiculada no site Metrópoles na época da Pandemia de COVID 19. Com base na leitura realizada, à luz da NR 32, caberia ao empregador
  1. Aa sensibilização do empregado quanto à importância de se vacinar, devendo haver o resguardo documental do empregador diante da recusa.
  2. Ba obrigação de informar vantagens da imunização, podendo agir com coerção, como demissão, por exemplo, para que seja feita a imunização.
  3. Co “nada fazer”, pois a vacina contra a COVID 19 não estava listada entre as imunizações preconizadas pela NR 32 à época, não havendo problema, portanto.
  4. Da possibilidade de descontar do salário do empregado o valor empenhado na compra dos EPIs necessários para proteger esse empregado que recusa a imunização.
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GabaritoA — a sensibilização do empregado quanto à importância de se vacinar, devendo haver o resguardo documental do empregador diante da recusa.

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