Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IV - UFG 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg547536
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- SES-GO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência - Biomedicina
Leia o texto a seguir.Profissionais de saúde negacionistas decidem não se vacinar contra a CovidMesmo atuando em hospitais e outras unidades de saúde, alguns funcionários da área creem em boatos contra vacinas e recusam imunização. Pedro Alberto tem 46 anos e trabalha como técnico em imobilização ortopédica em um hospital particular na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. Pela profissão e pela idade, ele já deveria ter tomado ao menos a primeira dose de alguma das vacinas contra o coronavírus em uso no país. Pedro, contudo, não tomou – porque não quis.Disponível em: https://www.metropoles.com/brasil/profissionais-de-saudenegacionistas-decidem-nao-se-vacinar-contra-a-covid. Acesso em: 11 out. 2025O texto traz uma notícia veiculada no site Metrópoles na época da Pandemia de COVID 19. Com base na leitura realizada, à luz da NR 32, caberia ao empregador
- Aa sensibilização do empregado quanto à importância de se vacinar, devendo haver o resguardo documental do empregador diante da recusa.
- Ba obrigação de informar vantagens da imunização, podendo agir com coerção, como demissão, por exemplo, para que seja feita a imunização.
- Co “nada fazer”, pois a vacina contra a COVID 19 não estava listada entre as imunizações preconizadas pela NR 32 à época, não havendo problema, portanto.
- Da possibilidade de descontar do salário do empregado o valor empenhado na compra dos EPIs necessários para proteger esse empregado que recusa a imunização.