Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — IV - UFG 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg548429
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- IV - - Arquivista
De acordo com a Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), considera-se relatório de impacto à proteção de dados pessoais
- Aa documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
- Ba comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou o tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre estes e entes privados.
- Cas operações realizadas com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou extração.
- Dos dados que ofereçam garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.