Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa MPOG nº 5 de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional — Ibest 2025
Legislação FederalInstrução Normativa MPOG nº 5 de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional
- Código
- qg550299
- Banca
- Ibest
- Órgão
- CRM-DF
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo
Quanto ao planejamento das contratações de serviços no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, à luz da IN/MPOG n.º 5/2017 e da IN/SEGES/ME n.º 98/2022, assinale a alternativa correta.
- AO Estudo Técnico Preliminar (ETP) pode ser dispensado quando o Termo de Referência/Projeto Básico esteja completo e detalhado, evitando retrabalho documental.
- BA IN/SEGES/ME n.º 98/2022 revogou integralmente a IN n.º 5/2017, de modo que deixam de ser exigidos Acordo de Nível de Serviço (ANS) e critérios de medição para serviços contínuos.
- CA Matriz de Riscos é obrigatória em toda contratação de serviços comuns, independentemente de complexidade e materialidade.
- DA definição de indicadores de desempenho é facultativa quando a fiscalização é intensiva, pois o acompanhamento substitui métricas formais.
- EEm serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, o ANS com indicadores e metas é obrigatório, devendo-se prever critérios de medição, glosas por desempenho e, quando viável, pagamento por resultado; contratação por posto de trabalho exige justificativa de inviabilidade de mensuração por resultados.