Lei 6.839/1980 – Registro de Empresas em Conselhos Profissionais
Gabarito: letra C. A alternativa reproduz o teor exato do art. 1º da Lei 6.839/1980, que estabelece a obrigatoriedade do registro de empresas e da anotação dos profissionais legalmente habilitados nas entidades competentes para a fiscalização profissional, considerando a atividade básica ou aquela pela qual a empresa presta serviços a terceiros.
A questão cobra literalidade da lei, sem grandes pegadinhas. Basta conhecer o comando normativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o registro é facultativo, independentemente da atividade básica. A lei, porém, torna o registro obrigatório (art. 1º, caput). O erro está em inverter a obrigatoriedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a obrigatoriedade é determinada exclusivamente pelo objeto social, ignorando a atividade básica ou a atividade de prestação de serviços a terceiros. A lei menciona expressamente esses dois critérios.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o texto do art. 1º da Lei 6.839/1980: "O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que empresas com profissionais de diferentes áreas devem registrar-se em todos os conselhos, independentemente da atividade básica. A lei vincula o registro à atividade básica ou à atividade de prestação de serviços, não à mera existência de profissionais de várias áreas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o registro dispensa a anotação dos profissionais habilitados. A lei exige cumulativamente o registro da empresa e a anotação dos profissionais.
Gabarito: letra C.