Questão de Regimento Interno — Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal - Resolução nº 387/2016 — Ibest 2025
Regimento InternoRegimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal - Resolução nº 387/2016
- Código
- qg550805
- Banca
- Ibest
- Órgão
- CRM-DF
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
Em sessão extraordinária do Plenário do CRM-DF, convocada para alterar o Regimento Interno, foram registradas as seguintes presenças no início dos trabalhos: 9 conselheiros efetivos e 3 suplentes regularmente convocados e em exercício. Antes de iniciar a votação, um conselheiro se retira por motivo justificado. Nessa situação, de acordo com a Resolução CRM/DF n.º 387/2016, a conduta correta do presidente é
- Aprosseguir com a votação porque, para qualquer matéria, basta maioria simples dos presentes.
- Bprosseguir com a votação, pois há 11 conselheiros em exercício (efetivos e/ou suplentes), atendendo ao quórum específico exigido para alteração regimental.
- Csuspender a votação, pois suplente não conta para quórum em alteração regimental.
- Dsuspender a votação, pois o quórum para alteração do Regimento é de 15 conselheiros.
- Eprosseguir com a votação porque basta 50% + 1 dos efetivos, independentemente dos suplentes.