Função Fiscalizatória dos Tribunais de Contas
Gabarito: Letra A. A atuação descrita no enunciado — auditoria de contas, fiscalização da execução de contratos e acompanhamento de despesas de pessoal — corresponde à função fiscalizatória do controle externo, exercida pelos Tribunais de Contas como órgãos auxiliares do Poder Legislativo (CF, art. 71; Lei 13.303/2016, art. 87). É exatamente essa a competência típica das Cortes de Contas: realizar auditorias, inspeções e fiscalizações para dar efetividade ao controle da administração pública.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa define corretamente a atividade do Tribunal de Contas como função fiscalizatória do controle externo. A Constituição Federal atribui ao Congresso Nacional o controle externo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, que realiza auditorias, inspeções e fiscalizações contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais. O art. 87 da Lei 13.303/2016, que trata das estatais, exemplifica:
Art. 87Lei-13303
Art. 87 — "O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo tribunal de contas competente, na forma da legislação pertinente..."
O material de apoio corrobora: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outros, realizar auditorias e inspeções." Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa fala em "função regulatória de cumprimento de metas fiscais". O Tribunal de Contas não exerce função regulatória (não edita normas gerais ou regulamenta). Ele fiscaliza o cumprimento de metas fiscais (como as da LRF), mas essa atividade é de fiscalização, não de regulação. O erro é confundir a natureza da atuação: o TC é órgão de controle externo, não regulador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Gestão e controle da legalidade dos atos administrativos" — o Tribunal de Contas não exerce gestão; gestão é atividade administrativa típica do Poder Executivo. O TC exerce controle externo, que inclui verificação da legalidade, mas não gerencia ou administra. A expressão "gestão e controle" é inadequada e não reflete a função constitucional do TC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Auditoria e controle interno" — o Tribunal de Contas realiza auditoria, mas não é controle interno. O controle interno é exercido dentro de cada Poder (art. 74 da CF), enquanto o Tribunal de Contas é órgão de controle externo, auxiliar do Legislativo. A banca troca o tipo de controle, o que torna a alternativa errada.
Conclusão: A alternativa A é a única que descreve corretamente a atuação do Tribunal de Contas: função fiscalizatória do controle externo.
Gabarito: letra A