Alterações do Capital Social
Gabarito: letra C. A integralização de capital com bens deve ser registrada pelo valor justo, conforme a Lei das S/A (Lei nº 6.404/76), que exige avaliação e aprovação. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contábeis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A subscrição parcial de capital não gera, por si só, reserva de ágio. A reserva de ágio surge quando a integralização é feita por valor superior ao valor nominal da ação (ágio na emissão). A subscrição parcial refere-se à quantidade de ações adquiridas, não ao preço. Portanto, a afirmação é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O aumento de capital por capitalização de reservas (incorporação de reservas ao capital) não altera o valor total do patrimônio líquido, pois apenas transfere saldo de uma conta de reserva para a conta de capital social. Contudo, exige registro contábil: débito na reserva e crédito no capital social. A alternativa afirma que dispensa registro, o que é falso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A), a integralização de capital social com bens (móveis ou imóveis) deve ser feita pelo valor justo dos bens, devidamente avaliado e aprovado em assembleia ou conforme o contrato social. É o princípio da avaliação a valor de mercado. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A redução de capital social decorrente de reavaliação de ativos não é permitida nos termos atuais (a reavaliação de ativos foi extinta pela Lei 11.638/07). Mesmo sob a vigência anterior, a redução do capital por reavaliação ocorreria quando o ativo reavaliado perdesse valor, o que reduziria o patrimônio líquido, e não o aumentaria. A alternativa inverte o efeito.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente o tratamento contábil e legal é a C.
Gabarito: letra C.