Acordo de acionistas e poder de controle
Gabarito: letra D. O acordo de acionistas pode conferir o controle a um grupo minoritário que detenha um percentual limitado de ações, desde que alinhe votos suficientes para aprovar deliberações estratégicas em assembleia, não sendo necessário deter a maioria absoluta das ações ordinárias (Lei 6.404/1976, arts. 116 e 118). Essa é a essência do controle por acordo, admitida pela legislação e prática societária.
A banca testa o conhecimento sobre a interação entre poder de controle e acordos de acionistas, exigindo a compreensão de que o controle pode ser exercido de forma coletiva, inclusive por minoritários organizados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acordo de acionistas é informal, sem eficácia legal e sem previsão na legislação brasileira. Isso é falso. O acordo de acionistas está expressamente previsto no art. 118 da Lei 6.404/1976, é obrigatório para os signatários e pode ser executado coercitivamente, inclusive com a retirada do direito de voto em caso de descumprimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o poder de controle é exercido exclusivamente pelo acionista majoritário, vedada interferência de minoritários. Erro: a lei admite que o controle seja exercido por um grupo de acionistas vinculados por acordo de voto (art. 116) e os minoritários têm direitos legais como eleger conselheiros (art. 141).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o controle só é possível quando o grupo detiver mais de 50% das ações ordinárias. Essa generalização ignora que o acordo de acionistas pode reunir votos suficientes para aprovar deliberações mesmo sem a maioria absoluta do capital votante, especialmente em companhias com capital pulverizado ou com ações preferenciais sem voto. A lei exige a "maioria dos votos", não necessariamente mais da metade das ações ordinárias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que o acordo de acionistas pode conferir controle a um grupo minoritário com percentual limitado de ações, desde que alinhe votos para aprovar resoluções estratégicas. Isso é possível, por exemplo, quando o acordo reúne acionistas que, somados, detêm a maioria dos votos em assembleia (controle minoritário ou compartilhado), conforme previsão do art. 116 da Lei 6.404/1976.
Gabarito: letra D.