Controle Interno Municipal: Lei, Funcionamento e Liderança
Gabarito: letra B (apenas as afirmativas I e II estão corretas). A afirmativa I está correta porque a CF exige lei para instituir o sistema de controle interno municipal (CF, art. 31), e essa lei deve disciplinar os aspectos estruturais e funcionais do órgão central. A afirmativa II está correta ao refletir os parâmetros de um controle interno eficaz segundo o COSO I (ambiente de controle, valorização de pessoas, foco preventivo). Já a afirmativa III é incorreta por impor aos chefes obrigações que extrapolam o exigido — como "acatar" sugestões — e por generalizar deveres que não são absolutos.
Item I — ✅ Correto
A afirmativa está em conformidade com o Art. 31 da Constituição Federal, que determina que a fiscalização do Município será exercida pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal na forma da lei. Isso implica que a lei instituidora do sistema deve estabelecer o funcionamento, a composição e demais aspectos organizacionais do órgão central de controle interno. Embora o texto constitucional não detalhe cada item (recrutamento, forma de pagamento), a necessidade de regulamentação legal abrange essas questões como parte da estrutura do órgão. Não há no contexto disposição que contrarie essa afirmativa.
Art. 31CF/88
Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
Item II — ✅ Correto
A afirmativa descreve parâmetros essenciais para o funcionamento do controle interno, alinhados ao modelo COSO I (Internal Control – Integrated Framework). Segundo o conteúdo de apoio, o controle interno é conduzido por pessoas e o ambiente de controle abrange "o processo de atrair, desenvolver e reter talentos competentes" e "a estrutura organizacional e a delegação de autoridade e responsabilidade". A valorização dos profissionais de controle, sua integração como auxiliares da gestão e o foco na prevenção de riscos ("irreparáveis" – embora o termo exato do COSO seja "riscos à realização dos objetivos") são coerentes com o componente de avaliação de riscos e com a finalidade de proporcionar segurança razoável. A afirmativa também reflete a ideia de que o controle interno não é mera fiscalização punitiva, mas sim suporte à gestão.
COSO I (definição de controle interno):
"Controle interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade."
Item III — ❌ Incorreto
A afirmativa impõe aos ocupantes de cargos de chefia deveres que não correspondem a exigências legais ou teóricas absolutas. Em especial:
"Acatar e prestigiar as sugestões oferecidas" sugere que as sugestões do controle interno são obrigatoriamente seguidas, o que não é correto. O controle interno emite recomendações, mas a decisão de implementá-las cabe à administração, dentro de sua discricionariedade.
"Despachar com rapidez" e "responder a todas as informações solicitadas" são, em parte, deveres genéricos de cooperação, mas a afirmativa os coloca como "ações positivas" obrigatórias, sem ressalvas (ex.: prazos razoáveis, sigilo ou legalidade). A redação "dentro do possível" para aceitar sugestões cria uma margem, mas o conjunto ainda sugere uma obrigação excessiva, não prevista em lei ou nos frameworks de controle interno.
A afirmativa mistura condutas desejáveis (boas práticas) com deveres jurídicos, ultrapassando o que a doutrina e a legislação exigem.
Portanto, o item III está incorreto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa B.