Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria — Componentes, ambiente, propósitos e abrangência — Instituto Consulplan 2025

AuditoriaComponentes, ambiente, propósitos e abrangência
Código
qg553823
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CISBAF - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente Técnico Adm II – Controle Interno
Analise as afirmativas a seguir.I. O controle interno é exercido dentro de um mesmo Poder. No caso do Município, no Poder Executivo, no Poder Judiciário e no Poder Legislativo, automaticamente ou através de órgãos para esse fim criados, integrantes da estrutura administrativa do Poder Judiciário Municipal.II. Os gestores públicos, assim como os agentes públicos que integram o órgão de controle interno, não devem divulgar, ou discutir com terceiros, os resultados dos relatórios emitidos pelo órgão de controle interno, pois tais relatórios são sigilosos.III. O real conhecimento dos problemas enfrentados e que devem ser superados, conforme apontamentos feitos pelo órgão de controle interno, deve ficar restrito às autoridades competentes que, a partir dos apontamentos, devem impor metas a serem alcançadas por todos, com a finalidade de obter sucesso nas ações empreendidas, visando sempre eliminar práticas incorretas, negligentes ou ilícitas.Sobre abordagens teórica e prática de controle interno, está INCORRETO o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle interno na administração pública municipal

Gabarito: letra A — as três afirmativas estão INCORRETAS. A afirmativa I erra ao incluir o Poder Judiciário e o Legislativo municipal como detentores de controle interno próprio, contrariando o art. 31 da CF/88, que prevê controle interno apenas no Poder Executivo Municipal. A afirmativa II erra ao tratar os relatórios de controle interno como sigilosos, violando o princípio da transparência (art. 37 CF). A afirmativa III erra ao restringir o conhecimento dos apontamentos a autoridades competentes, quando o controle interno deve ser comunicado a todos os níveis para correção de desvios.

A questão testa o conhecimento do regime constitucional de controle interno nos Municípios, especialmente a distinção entre controle externo (Legislativo) e interno (Executivo).

Art. 31CF/88

Art. 31 — A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei

Art. 74CF/88

Art. 74: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de

Controle interno municipal
  • 1CF/88, art. 31
    • Controle externo
      • Poder Legislativo Municipal
    • Controle interno
      • Apenas Poder Executivo Municipal
      • Não há Judiciário Municipal
      • Não há Legislativo Municipal
  • 2CF/88, art. 74 (União/Estados)
    • Controle interno nos 3 Poderes
    • Não se aplica a Municípios
  • 3Princípios
    • Publicidade (art. 37)
      • Relatórios não são sigilosos
      • Conhecimento não restrito a autoridades
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o controle interno municipal é exercido nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), inclusive com órgãos na estrutura do Poder Judiciário Municipal. Ocorre que o art. 31 da CF determina que a fiscalização do Município se dá por controle externo (Legislativo) e por sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. Não há Poder Judiciário municipal (a CF veda a criação de Tribunais Municipais, art. 31, §4º). O controle interno no âmbito municipal é exclusivo do Executivo. O art. 74, que prevê controle interno nos três Poderes, aplica-se à União e, por simetria, aos Estados, mas não aos Municípios. O erro está em estender a estrutura federal/municipal indevidamente.

Item II — ❌ Incorreto

Sustenta que os relatórios de controle interno são sigilosos e não devem ser divulgados ou discutidos com terceiros. Isso contraria o princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, CF) e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que estabelece a transparência como regra. Os relatórios de controle interno têm finalidade de melhoria da gestão e devem ser acessíveis aos gestores e, quando necessário, aos órgãos de fiscalização e à sociedade, ressalvadas hipóteses legais de sigilo (informações pessoais, segurança nacional). Não há previsão de sigilo automático.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que o conhecimento dos problemas apontados pelo controle interno deve ficar restrito às autoridades competentes, que então impõem metas a todos. O controle interno deve ser um processo integrado e comunicado a todos os níveis da organização, não restrito a autoridades. A comunicação dos resultados é essencial para a tomada de decisão e correção de desvios, e a imposição de metas deve ser participativa e transparente. Restringir o conhecimento fere os princípios da eficiência e da transparência, além de limitar a eficácia do controle.

Conclusão: Todas as afirmativas são incorretas, portanto o gabarito é a letra A (I, II e III).

Link permanente: /questoes/qg553823