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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Instituto Consulplan 2025

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg553898
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CISBAF - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Técnico Adm II – Suporte TI
Nos termos do art. 4º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), algumas situações não se submetem às disposições da LGPD. Nesse contexto, é correto afirmar que uma dessas exceções legais é o tratamento de dados realizado:
  1. AExclusivamente para fins jornalísticos e artísticos.
  2. BPor empresa nacional para fins de marketing digital.
  3. CPor pessoa natural para fins econômicos e profissionais.
  4. DPor pessoa jurídica de direito privado que comercializa informações públicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Exclusivamente para fins jornalísticos e artísticos.

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