Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Instituto Consulplan 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg553898
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- CISBAF - RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Técnico Adm II – Suporte TI
Nos termos do art. 4º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), algumas situações não se submetem às disposições da LGPD. Nesse contexto, é correto afirmar que uma dessas exceções legais é o tratamento de dados realizado:
- AExclusivamente para fins jornalísticos e artísticos.
- BPor empresa nacional para fins de marketing digital.
- CPor pessoa natural para fins econômicos e profissionais.
- DPor pessoa jurídica de direito privado que comercializa informações públicas.