Questão de Terapia Ocupacional — Ética e Legislação Profissional — Instituto Consulplan 2025
Terapia OcupacionalÉtica e Legislação Profissional
- Código
- qg554081
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- CREFITO - 1ª Região (PE, PB, RN e AL)
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo
Durante um processo de reestruturação administrativa, Pedro, presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Região Beta, decidiu instaurar um novo sistema eletrônico voltado à fiscalização do exercício profissional. Considerando a urgência e a importância da matéria, Pedro entendeu ser necessária a convocação de reunião extraordinária do Plenário, o que fez de forma unilateral, com pauta restrita à deliberação sobre o novo sistema. No entanto, no horário previsto, apenas quatro dos nove conselheiros efetivos compareceram. Transcorridos trinta minutos, a ausência de quórum permaneceu inalterada em segunda convocação, impossibilitando a instalação da reunião. Com base na situação hipotética e nas disposições normativas do Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, é correto afirmar que:
- ADiante da ausência de quórum, mesmo após o decurso do intervalo regimental de trinta minutos, a reunião deverá ser transferida para outro horário ou data.
- BAinda que inicialmente convocada com pauta única, caso houvesse quórum, seria admitida a inclusão de outras matérias na ordem do dia, desde que houvesse urgência na apreciação dos temas adicionais.
- CA convocação da reunião extraordinária é inválida, uma vez que somente poderia ser realizada mediante requerimento subscrito por dois terços dos membros do Plenário, sendo vedada sua realização por iniciativa do presidente.
- DNa hipótese de convocação para reunião do plenário, os conselheiros suplentes, os assessores e demais participantes convidados pela Administração possuem direito de voz e de voto, desde que estejam presentes na abertura da sessão.