Questão de Direito Constitucional — Disposições Constitucionais Gerais — Instituto Consulplan 2025
Direito ConstitucionalDisposições Constitucionais Gerais
- Código
- qg554102
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- CREMEPE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Antônio, presidente do Conselho Regional de Medicina, solicitou ao advogado Carlos a elaboração de um parecer detalhado sobre a sistemática de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), incluindo normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, jurisprudência dos Tribunais Superiores e doutrina especializada. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), deve constar no parecer de Carlos que:
- AÉ vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago na hipótese de substituição de índices aplicáveis por força de alteração normativa.
- BLei de iniciativa parlamentar que altera o teto para pagamento de obrigações por Requisição de Pequeno Valor (RPV) padece de vício de inconstitucionalidade formal, na medida em que aborda assunto de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
- CÉ inconstitucional a compensação de precatórios com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, prevista nos § 9º e §10 do art. 100 da Constituição Federal de 1988, incluídos pela EC nº 62/09.
- DA partir da Emenda Constitucional nº 113/2021, passou a incidir a taxa SELIC durante o prazo constitucional de pagamento de precatórios previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal de 1988, o que implicou a superação da Súmula Vinculante nº 17 do STF, segundo a qual, no denominado período de graça, não incidem juros de mora sobre os precatórios pagos nesse interregno.