Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — Instituto Consulplan 2025
Direito CivilResponsabilidade civil
- Código
- qg554105
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- CREMEPE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
O professor universitário Henrique contrata o advogado Álvaro para representá-lo em uma complexa demanda de responsabilidade civil contra certo hospital, outorgando-lhe mandato com cláusula ad judicia. No instrumento, consta expressamente que o mandato deveria ser exercido pessoalmente, sendo vedado o subestabelecimento sem prévia autorização do mandante. Poucas semanas depois, em razão de acúmulo de trabalho, Álvaro substabelece, sem reservas e sem ciência de Henrique, em favor do advogado Bruno, que passa a atuar no processo, inclusive assinando petições e participando de audiências. Durante a instrução, Bruno deixa de requerer prova pericial essencial, o que culmina em sentença de improcedência, posteriormente confirmada em segunda instância. Henrique, ao descobrir o substabelecimento não autorizado e a falha na condução do processo, move ação de indenização contra Álvaro, alegando que jamais consentiu no substabelecimento e que sofreu prejuízos patrimoniais relevantes com a perda da causa. Diante situação hipotética narrada e, ainda, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- AO ato de substabelecer, ainda que vedado pelo mandante, é plenamente eficaz perante este, vinculando-o, cabendo apenas ação regressiva contra o advogado substabelecido, sendo a responsabilidade de Álvaro objetiva, pois decorre do risco profissional assumido.
- BO substabelecimento feito em contrariedade à instrução do mandante não é oponível a Henrique, que poderá demandar a reparação diretamente de Álvaro, cuja responsabilidade é subjetiva, fundada na violação de deveres fiduciários e na culpa in eligendo quanto ao substabelecido.
- CA vedação ao substabelecimento produz efeitos apenas internos, de modo que, perante o cliente, o ato permanece válido, e a responsabilidade de Álvaro somente poderia ser reconhecida se houvesse comprovação de dolo específico, sendo insuficiente a mera negligência na escolha do substabelecido.
- DUma vez que Bruno é advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), presume-se a legitimidade de sua atuação e, por aplicação da teoria da aparência, Henrique não pode alegar ineficácia do substabelecimento, cabendo-lhe somente ação indenizatória contra Bruno, cuja responsabilidade é objetiva-solidária com Álvaro.