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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — Instituto Consulplan 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qg554106
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CREMEPE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Um renomado escritório de advocacia é consultado sobre a validade e a aplicabilidade de uma nova Lei Federal que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. O art. 10 da referida lei estabelece que “as disposições desta lei se aplicam aos fatos geradores e aos negócios jurídicos celebrados a partir de 1º de janeiro de 2023, desde que não tenham sido objeto de decisão judicial transitada em julgado”. O art. 11, por sua vez, revoga expressamente o art. 5º de uma Lei Federal anterior, de 2005, que regulamentava a mesma matéria de forma distinta. Diante desse cenário e dos princípios da Teoria Geral do Direito, assinale a afirmativa correta.
  1. AA retroatividade prevista no art. 10 é inválida, pois viola o princípio constitucional da irretroatividade das leis, o que torna toda a lei ineficaz; a revogação do art. 5º da lei anterior não surte efeito, mantendo-o vigente em sua integralidade.
  2. BA vigência da nova lei se inicia em 1º de janeiro de 2025, sendo o art. 10 válido e com eficácia limitada, pois a retroatividade é permitida no ordenamento jurídico brasileiro em algumas hipóteses; a revogação do art. 5º da lei anterior é legítima, tornando-o inaplicável.
  3. CO art. 10 é formalmente válido, mas sua eficácia é limitada, pois a Constituição Federal de 1988, em regra, veda a retroatividade da lei para atingir o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; o art. 5º da lei anterior, ao ser revogado por uma lei posterior e de mesma hierarquia, perdeu sua vigência e sua validade.
  4. DA lei, como um todo, é vigente a partir de 1º de janeiro de 2025, mas a validade do art. 10, em razão de sua pretensão de retroatividade, é questionável, sendo sua eficácia limitada aos casos que ainda não foram submetidos a julgamento definitivo. Já o art. 5º da lei anterior perdeu sua vigência e eficácia com a revogação expressa.
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GabaritoB — A vigência da nova lei se inicia em 1º de janeiro de 2025, sendo o art. 10 válido e com eficácia limitada, pois a retroatividade é permitida no ordenamento jurídico brasileiro em algumas hipóteses; a revogação do art. 5º da lei anterior é legítima, tornando-o inaplicável.

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