Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — Instituto Consulplan 2025

Contabilidade GeralLegislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
qg554141
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CRP - 3ª Região (BA)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Organizacional - Agente de Controle Interno
Sobre os fundamentos legais e técnicos de contabilidade, seus conceitos, objetivos e princípios, assinale a afirmativa correta.
  1. AÀs fundações instituídas e mantidas pelo poder público, por serem entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, não se aplicam as normas contábeis do setor público.
  2. BOs Conselhos Profissionais poderão aplicar as normas estabelecidas para o setor público de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.
  3. CDevido às suas especificidades, as normas contábeis do setor público não são aplicáveis às autarquias, pois estas não são pessoas jurídicas de direito público, mas desempenham atividades que foram descentralizadas pela administração direta.
  4. DOs requisitos obrigatórios relacionados ao reconhecimento, mensuração e evidenciação das transações e dos eventos nas demonstrações contábeis das entidades do setor público se encontram, unicamente, nas Normas Brasileiras de Contabilidade e, em caso de conflito destas com quaisquer outros normativos, são aplicáveis os ditames das normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) obrigatoriamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Os Conselhos Profissionais poderão aplicar as normas estabelecidas para o setor público de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundamentos legais e técnicos de contabilidade aplicada ao setor público

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque os Conselhos Profissionais, como o CFC, têm a faculdade de aplicar as normas contábeis do setor público de forma facultativa ou por determinação dos órgãos reguladores, conforme a natureza da entidade e a estrutura de relatório financeiro aceitável. As demais alternativas apresentam erros conceituais sobre a natureza jurídica das entidades públicas e a aplicabilidade das normas do setor público.

A questão testa o conhecimento sobre quais entidades estão sujeitas às normas contábeis aplicadas ao setor público (NBC T SP) e a classificação das pessoas jurídicas de direito público e privado na administração indireta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a natureza jurídica das fundações e autarquias. Na alternativa A, generaliza que toda fundação instituída pelo poder público é de direito privado, ignorando que existem fundações públicas de direito público criadas por lei. Na alternativa C, afirma erroneamente que autarquias não são pessoas jurídicas de direito público, contrariando o Art. 41 do Código Civil. Fique atento: todas as entidades da administração pública direta e indireta — incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista — são alcançadas pelas normas contábeis do setor público, com as adaptações cabíveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, por serem de direito privado, não se aplicam as normas contábeis do setor público. Erro: As fundações públicas podem ser de direito público (criadas por lei) ou de direito privado (autorizadas por lei). Ambas integram a administração indireta e, nos termos da NBC TSP 1, estão sujeitas às normas contábeis do setor público. O fato de terem personalidade jurídica de direito privado não as exclui, pois o controle patrimonial e a transparência exigem sua aplicação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. Os Conselhos Profissionais (como o CFC, os Conselhos Regionais e outros) são entidades sem fins lucrativos que fiscalizam o exercício profissional. Eles podem aplicar as normas contábeis do setor público (NBC T SP) de maneira facultativa, ou devem aplicá-las se houver determinação dos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres. Isso está em linha com a NBC TA 210, que trata da aceitação da estrutura de relatório financeiro com base na natureza da entidade (setor público ou privado).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as autarquias não são pessoas jurídicas de direito público e que, por isso, as normas do setor público não se aplicam a elas. Erro: As autarquias são, sim, pessoas jurídicas de direito público, conforme o Art. 41, IV, do Código Civil:

Art. 41CC

Art. 41 — São pessoas jurídicas de direito público interno:

IV — as autarquias, inclusive as associações públicas.

Portanto, como entidades de direito público da administração indireta, as autarquias estão integralmente sujeitas às normas contábeis do setor público (Lei 4.320/1964, LRF, NBC T SP).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A assertiva contém dois erros: (1) diz que os requisitos obrigatórios de reconhecimento, mensuração e evidenciação estão unicamente nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), mas eles também estão previstos em leis como a Lei 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal; (2) afirma que, em caso de conflito, prevalecem as normas do CFC obrigatoriamente, mas na hierarquia normativa a lei prevalece sobre as normas técnicas. O CFC edita normas técnicas, mas elas não podem se sobrepor à legislação. As NBCs devem estar em consonância com as leis.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg554141