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Questão de Direito Constitucional — Finanças Públicas – Orçamento — Instituto Consulplan 2025

Direito ConstitucionalFinanças Públicas – Orçamento
Código
qg554408
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Araraquara - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
À luz das disposições constitucionais vigentes sobre Orçamento Público, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) Em que pese ser una, ou seja, composta por documento único para cada ente da Federação, a Lei Orçamentária Anual é segregada em esferas orçamentárias, quais sejam: o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas estatais.( ) Determina o Princípio da Exclusividade que a Lei Orçamentária Anual não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas, não se incluindo nesta proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e especiais destinados a investimentos urgentes e relevantes.( ) A Administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessárias, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade, mesmo que para tanto seja preciso descumprir as metas fiscais fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.A sequência está correta em
  1. AF, F, V.
  2. BF, V, F.
  3. CV, V, F.
  4. DV, F, F.
  5. EV, F, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, F, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Público na Constituição Federal

Gabarito: D (V, F, F). A primeira afirmativa está correta ao descrever a composição tripartite da LOA (fiscal, seguridade social e investimento das estatais) conforme o art. 165, §5º da CF. A segunda afirmativa erra ao detalhar as exceções do princípio da exclusividade: a CF autoriza créditos suplementares e operações de crédito, e não créditos especiais para investimentos urgentes. A terceira afirmativa é falsa porque o dever de executar programações orçamentárias (art. 165, §10) subordina-se ao cumprimento das metas fiscais, conforme §11 do mesmo artigo.

Afirmativa

Conteúdo

Classificação (V/F)

Fundamento

A LOA é una, mas divide-se em orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais

V

Art. 165, §5º, CF

O princípio da exclusividade admite exceção para créditos suplementares e especiais destinados a investimentos urgentes e relevantes

F

Art. 165, §8º, CF: exceção apenas para créditos suplementares e operações de crédito

A Administração tem o dever de executar programações orçamentárias para garantir a efetiva entrega de bens e serviços

F

Art. 165, §10 e §11, CF: dever subordina-se ao cumprimento das metas fiscais

Análise das afirmativas

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira A Lei Orçamentária Anual é una (documento único por ente), mas internamente divide-se em três esferas: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das empresas estatais. É exatamente o que dispõe o art. 165, §5º:

Art. 165, §5CF/88

Art. 165, §5º — "A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."

2ª afirmativa — ❌ Falsa O princípio da exclusividade está no art. 165, §8º, que proíbe matérias estranhas à previsão da receita e fixação da despesa, mas abre exceção apenas para "autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita". A afirmativa menciona "créditos suplementares e especiais destinados a investimentos urgentes e relevantes", o que não corresponde ao texto constitucional. Créditos especiais não estão na exceção, e a finalidade de "investimentos urgentes e relevantes" também não.

3ª afirmativa — ❌ Falsa O art. 165, §10, impõe à Administração o dever de executar as programações orçamentárias para garantir a entrega de bens e serviços. Contudo, o §11 do mesmo artigo condiciona esse dever ao cumprimento de metas fiscais e limites de despesas estabelecidos na LDO. Portanto, a execução não pode descumprir as metas fiscais; a afirmativa inverte a regra ao permitir o descumprimento.

NÃO CAIA NESSA!

A segunda afirmativa tenta confundir o candidato com uma redação semelhante à exceção constitucional, mas insere "especiais" e "investimentos urgentes e relevantes", que não estão no art. 165, §8º. Já a terceira afirmativa omite a subordinação do dever de executar às metas fiscais, presente no §11.

Gabarito: D (V, F, F)

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