Questão de Contabilidade Geral — Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC — Instituto Consulplan 2025
Contabilidade Geral›Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC
Código
qg554421
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Araraquara - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo com Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG-Estrutura Conceitual, Ativo é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados. Nesse sentido, em relação ao conceito de ativo, com base na referida norma, assinale a afirmativa correta.
AControle não vincula um recurso econômico à entidade.
BTodos os direitos da entidade são ativos dessa entidade.
CA entidade pode ter direito de obter benefícios econômicos de si mesma.
DRecurso econômico é um dever que tem o potencial de produzir benefícios econômicos.
EDireitos que não correspondem à obrigação de outra parte é uma forma de direito no conceito de ativo.
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GabaritoE — Direitos que não correspondem à obrigação de outra parte é uma forma de direito no conceito de ativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estrutura Conceitual da Contabilidade (NBC TG EC)
Gabarito: letra E. A alternativa correta é a que reconhece que direitos que não correspondem à obrigação de outra parte são uma forma de direito no conceito de ativo, conforme a NBC TG – Estrutura Conceitual. A definição de ativo (item 4.3) é: "Ativo é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados". Recurso econômico, por sua vez, é um direito com potencial de gerar benefícios econômicos, e a norma admite tanto direitos que correspondem a obrigações de terceiros quanto aqueles que não correspondem (ex.: direitos de uso de recursos naturais sem contraparte específica).
A banca testa o conhecimento detalhado dos elementos que compõem a definição de ativo, especialmente os tipos de direitos que podem ser reconhecidos.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B afirma que "todos os direitos" são ativos – isso é uma generalização indevida, pois apenas direitos que atendem aos critérios de recurso econômico controlado são ativos. Já a alternativa D inverte o conceito: recurso econômico é um direito, não um dever (passivo).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "controle não vincula um recurso econômico à entidade". O item 4.3 da NBC TG EC estabelece justamente o contrário: o ativo é um recurso econômico controlado pela entidade. Sem controle, não há ativo. O controle é o vínculo que permite à entidade usufruir dos benefícios do recurso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Todos os direitos da entidade são ativos dessa entidade." Nem todo direito se qualifica como ativo. Para ser ativo, o direito deve ter potencial de produzir benefícios econômicos e ser controlado pela entidade. Além disso, direitos contra a própria entidade (ex.: direitos de recompra de ações) não são ativos. A norma exige que o direito seja um recurso econômico presente, o que restringe o universo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"A entidade pode ter direito de obter benefícios econômicos de si mesma." A definição de recurso econômico pressupõe um direito que pode ser exercido contra outra parte ou que envolva um recurso externo. A entidade não pode ser credora de si mesma – isso seria uma relação jurídica circular que não gera um ativo. A NBC TG EC trata de direitos que geram benefícios provenientes de terceiros ou de recursos controlados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Recurso econômico é um dever que tem o potencial de produzir benefícios econômicos." A norma define recurso econômico como um direito, e não um dever. Dever (obrigação) é a essência do passivo, conforme item 4.26. A alternativa troca os conceitos: ativo → direito com potencial de benefício; passivo → obrigação de transferir recurso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Direitos que não correspondem à obrigação de outra parte é uma forma de direito no conceito de ativo." A NBC TG EC (assim como o CPC 00 (R2)) reconhece que os direitos que compõem um ativo podem ser de duas naturezas: (i) direitos que correspondem a uma obrigação de outra parte (ex.: contas a receber) e (ii) direitos que não correspondem a uma obrigação de outra parte (ex.: direitos de uso de um bem intangível ou de um recurso natural sem contraparte contratual). Em ambos os casos, se houver potencial de benefício econômico e controle pela entidade, o direito qualifica-se como recurso econômico e, portanto, como ativo.