Questão de Direito Constitucional — Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) — Instituto Consulplan 2025
Direito Constitucional›Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Código
qg554434
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Araraquara - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O vereador J, da Câmara Municipal de Araraquara, foi eleito Deputado Federal e, no exercício regular do seu mandato, foi escolhido para atuar em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre fatos vinculados à segurança pública ocorridos em vários estados da federação. Após as indicações partidárias, a comissão veio a ser regularmente formada e passou a atuar. No curso das investigações da Comissão, vários atos foram praticados, dentre os quais, ordens de prisão aos depoentes. Nos termos da interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI pode determinar a prisão quando for o caso de situação de:
AGarantia.
BCustódia.
CFlagrante.
DProvisória.
EPreventiva.
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GabaritoC — Flagrante.
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Comissões Parlamentares de Inquérito e Poder de Prisão
Gabarito: letra C (Flagrante). O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) não podem decretar prisões cautelares (preventiva, temporária) ou qualquer outra modalidade, exceto a prisão em flagrante delito. Essa limitação decorre da reserva constitucional de jurisdição para ordens de prisão (art. 5º, LXI, CF), que só admite exceções para flagrante e transgressão militar.
O conteúdo de apoio é inequívoco: "não poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito decretar quaisquer hipóteses de prisão, salvo as prisões em flagrante delito". Portanto, a única hipótese em que a CPI pode determinar a prisão é o flagrante.
Poder de prisão da CPI
1Flagrante delito (única hipótese)
2Prisões cautelares (vedadas)
Preventiva
Temporária
Provisória
Custódia genérica
Garantia da ordem
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Garantia" não é uma modalidade autônoma de prisão no ordenamento; se relacionada à garantia da ordem pública, seria prisão preventiva, que é vedada à CPI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Custódia" é termo genérico que abrange qualquer prisão; a CPI não detém poder geral de custódia, apenas o flagrante.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prisão em flagrante delito é a única que pode ser decretada por CPI, conforme jurisprudência pacífica do STF e doutrina. A própria CPI pode lavrar o auto de prisão em flagrante quando alguém é surpreendido cometendo crime durante a investigação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Provisória" abrange as prisões cautelares (preventiva e temporária), que exigem ordem judicial e não podem ser decretadas por CPI.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prisão preventiva é medida cautelar de competência exclusiva do Poder Judiciário. A CPI não pode substituir o juiz nessa decisão.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: CPI só pode prender em flagrante. Qualquer outra modalidade (preventiva, temporária, prisão para garantia) é vedada. Essa é uma das questões mais recorrentes sobre CPIs em concursos.