Autonomia municipal e sucessão de prefeito e vice-prefeito
Gabarito: letra E. O STF firmou entendimento de que a disciplina da sucessão do prefeito e do vice-prefeito em caso de dupla vacância é matéria de competência exclusiva dos Municípios, inserida no âmbito de sua auto-organização. Assim, norma da Constituição Estadual que prevê essa sucessão fere a autonomia municipal, mitigando a capacidade de auto-organização dos Municípios (ADI 3.549, rel. min. Cármen Lúcia).
A autonomia municipal é garantida pela Constituição Federal (art. 18, caput), que assegura aos Municípios capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e poder normativo próprio. A auto-organização manifesta-se principalmente por meio da elaboração da Lei Orgânica Municipal, que pode dispor sobre a sucessão do chefe do Executivo local. O STF, ao julgar a ADI 3.549, declarou inconstitucional norma estadual que tratava do tema, por invadir a competência municipal e mitigar a capacidade de auto-organização.
Art. 18CF/88
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A capacidade de escolha refere-se genericamente ao poder de eleger representantes, mas não abrange a competência para definir as regras de sucessão em caso de dupla vacância. O termo técnico utilizado pelo STF é auto-organização, não escolha.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cidadania diz respeito aos direitos políticos e ao exercício da soberania popular, não à competência municipal para organizar seu próprio funcionamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Viabilidade não é um conceito jurídico-constitucional relacionado à autonomia municipal. A banca insere esse distrator como mero som semântico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A administração (autoadministração) é um dos componentes da autonomia, mas não é o mitigado no caso. O STF expressamente afirmou que a norma estadual fere a auto-organização, que é a capacidade de o município editar sua própria lei orgânica e dispor sobre sua estrutura e funcionamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A auto-organização é a capacidade que o Município tem de elaborar sua Lei Orgânica (CF, art. 29) e regular matérias de seu interesse local, incluindo a sucessão do prefeito e vice-prefeito. O STF, na ADI 3.549, declarou inconstitucional norma estadual que disciplinava essa sucessão, por entender que a matéria é de competência exclusiva municipal, mitigando a capacidade de auto-organização.
Gabarito: letra E.