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Questão de Direito Processual do Trabalho — O Ministério Público do Trabalho - MPT: natureza jurídica, regramento constitucional, garantias, vedações e funções institucionais — Instituto Consulplan 2025

Direito Processual do TrabalhoO Ministério Público do Trabalho - MPT: natureza jurídica, regramento constitucional, garantias, vedações e funções institucionais
Código
qg554759
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Araraquara - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de sua Procuradoria do Trabalho, ajuizou ação civil pública em desfavor da União e da empresa ABC, sediada no município de Araraquara, perante a 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araraquara. Na ação, o MPT contestou a concessão indevida do Selo de Responsabilidade Social à empresa ABC. De acordo com o MPT, a empresa ABC ostenta considerável histórico de descumprimento das normas trabalhistas, especialmente daquelas relacionadas à segurança e saúde do trabalhador, e não poderia ter sido beneficiada pelo programa. Ao receber a ação, por entender que as ações movidas em desfavor da União, em decorrência da execução de programas de abrangência nacional, como é o Programa Brasileiro de Certificação em Responsabilidade Social (PBCRS), devem ser propostas, exclusivamente perante o Juízo Federal da Capital Federal, o Juiz titular da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araraquara declinou de sua competência em favor da Seção Judiciária do Distrito Federal. A partir da situação hipotética narrada e, ainda, sobre competência e organização da Justiça do Trabalho, assinale a afirmativa correta.
  1. AA decisão de declínio de competência promovida pelo Juiz titular da 4ª Vara Federal de Araraquara foi correta, haja vista a existência de previsão constitucional expressa da prevalência de foro da Juízo Federal da Capital Federal.
  2. BA solução da controvérsia deverá ser feita através da separação dos processos, de modo que a ação prosseguirá contra a União perante a Justiça Federal do Distrito Federal e contra a empresa ABC perante a Justiça do Trabalho de Araraquara.
  3. CO MPT não deveria ter distribuído a ação perante a Justiça Federal porque, mesmo com a presença da União no polo passivo, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
  4. DNão foi acertada a decisão de declínio de competência promovida pelo Juiz titular da 4ª Vara Federal de Araraquara porque, considerando-se que tanto a competência da Justiça Federal quanto a competência da Justiça do Trabalho possuem previsão constitucional, não há que se falar na existência de foro prevalente perante o Juízo Federal da Capital Federal.
  5. ENão foi acertada a decisão de declínio de competência promovida pelo Juiz titular da 4ª Vara Federal de Araraquara porque a competência territorial, nas ações que tenham como causa pedir o descumprimento das normas relacionadas com a segurança, higiene e saúde do trabalhador, deve ser determinada pelo local onde houver a prestação dos serviços pelo empregado.
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GabaritoC — O MPT não deveria ter distribuído a ação perante a Justiça Federal porque, mesmo com a presença da União no polo passivo, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

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