Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — Instituto Consulplan 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg554885
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O Título VI da Constituição Federal de 1988 é denominado “Da Tributação e do Orçamento” e está dividido em dois capítulos principais, sendo que o primeiro deles trata do Sistema Tributário Nacional (STN). Com base em suas disposições, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) Expressamente previsto no art. 150, III, “a”, o Princípio da Anterioridade consagra que é vedado aos entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.( ) A competência para instituição de Empréstimos Compulsórios, destinados a atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, é compartilhada entre a União e os Estados diretamente envolvidos.( ) A CF/1988 estabelece a chamada “imunidade recíproca”, segundo a qual é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.A sequência está correta em
AV, V, F.
BV, F, V.
CF, F, V.
DF, V, F.
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GabaritoC — F, F, V.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra C (F, F, V). A primeira afirmativa descreve o princípio da irretroatividade, não da anterioridade; a segunda atribui indevidamente competência para empréstimos compulsórios aos Estados (é exclusiva da União); a terceira reproduz corretamente a imunidade recíproca do art. 150, VI, "a", da CF/88.
A banca testa a distinção entre os princípios da anterioridade e da irretroatividade (ambos no art. 150, III), a competência exclusiva da União para empréstimos compulsórios (art. 148) e o conteúdo da imunidade recíproca (art. 150, VI, "a").
NÃO CAIA NESSA!
A primeira afirmativa é a armadilha clássica: o enunciado troca o princípio da anterioridade pelo da irretroatividade. O candidato que decora apenas “art. 150, III, a” como anterioridade erra. Lembre-se: a alínea “a” trata de irretroatividade (fatos passados); as alíneas “b” e “c” tratam de anterioridade (exercício financeiro e noventena). Na segunda afirmativa, o erro é de competência: apenas a União pode instituir empréstimos compulsórios. Fique atento a essas trocas recorrentes.
Afirmativa
Conteúdo
Classificação (V/F)
Fundamento Constitucional
I
Descreve o princípio da anterioridade como vedação de cobrança sobre fatos geradores anteriores à lei.
F
Art. 150, III, "a" (irretroatividade)
II
Atribui competência para empréstimos compulsórios à União e aos Estados.
F
Art. 148 (competência exclusiva da União)
III
Reproduz a imunidade recíproca do art. 150, VI, "a", da CF/88.
V
Art. 150, VI, "a"
Item I — ❌ Falso
A afirmativa atribui ao princípio da anterioridade a vedação de cobrança sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei. Essa descrição corresponde, na verdade, ao princípio da irretroatividade, previsto no art. 150, III, "a", da CF. O princípio da anterioridade, por sua vez, está disciplinado nas alíneas "b" (anterioridade de exercício) e "c" (anterioridade nonagesimal ou noventena) do mesmo inciso. Há, portanto, clara troca de institutos.
Item II — ❌ Falso
A competência para instituir empréstimos compulsórios é exclusiva da União, conforme o art. 148 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que a União, mediante lei complementar, pode instituí-los para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (inciso I) ou para investimento público urgente e de relevante interesse nacional (inciso II). Estados, Distrito Federal e Municípios não detêm essa competência, mesmo nas situações excepcionais mencionadas.
Art. 148CF/88
Art. 148, CF: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Item III — ✅ Verdadeiro
A chamada imunidade recíproca está prevista no art. 150, VI, "a", da CF/88. Ela veda a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituírem impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. Essa imunidade é extensiva às autarquias e fundações públicas, conforme o § 2º do mesmo artigo, e não abrange atividades econômicas exploradas em regime de concorrência (§ 3º). A afirmativa reproduz corretamente a essência da norma.
Conclusão: A sequência correta é F, F, V, o que corresponde à alternativa C.