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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — Instituto Consulplan 2025

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
qg554887
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Considerando os conceitos, as finalidades e as principais características do controle externo e interno à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) No âmbito municipal, o controle externo das contas públicas é exercido pelo Tribunal de Contas do Estado, a quem compete julgar as contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara.( ) O julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado é definitivo, não sendo possível sua alteração por quaisquer meios administrativos ou judiciais.( ) Dentre as competências do Sistema Integrado de Controle Interno estão o exercício de controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do respectivo ente da Federação.A sequência está correta em
  1. AV, V, F.
  2. BV, F, V.
  3. CF, V, F.
  4. DF, F, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F, F, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo e Interno na CF/88

Gabarito: letra D — a sequência correta é F, F, V. A primeira afirmativa é falsa porque o Tribunal de Contas não julga as contas do Prefeito (apenas emite parecer prévio); a segunda é falsa pois as decisões dos Tribunais de Contas são passíveis de revisão judicial; a terceira é verdadeira, pois o sistema de controle interno abrange o controle de operações de crédito, avais e garantias, conforme previsto constitucionalmente.

Primeira afirmativa — ❌ Falsa

Afirma que no âmbito municipal o controle externo é exercido pelo Tribunal de Contas do Estado, que julga as contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara. Erro: Conforme o art. 31, § 1º da Constituição Federal, "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver". Já as contas do Prefeito são julgadas pela Câmara Municipal, com parecer prévio do Tribunal de Contas (art. 31, § 2º c/c art. 71, I, CF). Portanto, o Tribunal de Contas não julga as contas do Prefeito, apenas emite parecer. Quanto à Mesa Diretora, o controle externo da Câmara é auxiliado pelo Tribunal, mas o julgamento das contas dos responsáveis (como o Presidente da Câmara) é feito pelo próprio Tribunal? Na verdade, o Tribunal julga as contas dos administradores públicos (art. 71, II), mas a afirmação genérica é incorreta por incluir o Prefeito no julgamento direto do Tribunal.

Segunda afirmativa — ❌ Falsa

Diz que o julgamento do Tribunal de Contas é definitivo e não pode ser alterado por meios administrativos ou judiciais. Erro: As decisões dos Tribunais de Contas não fazem coisa julgada material e estão sujeitas a controle judicial (STF STJ) quando violam direitos ou a lei. O STF, no Tema 899, reconheceu a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento fundada em decisão do Tribunal de Contas, demonstrando que tais decisões não são imutáveis. Além disso, administrativamente, os próprios Tribunais podem rever seus julgados em certas hipóteses (ex.: recurso de revisão). Logo, a afirmação é falsa.

Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira

Afirma que estão entre as competências do Sistema Integrado de Controle Interno o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente. Correto: O art. 74 da Constituição Federal (não reproduzido literalmente no contexto, mas amplamente conhecido) estabelece que os sistemas de controle interno de cada Poder têm, entre outras finalidades, o exercício do controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União, aplicando-se por simetria aos Estados e Municípios. O material de apoio confirma: "exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União". Assim, a afirmativa está correta.

Conclusão: A sequência é F, F, V, correspondendo à alternativa D.

Afirmativa

V/F

Justificativa

No âmbito municipal, o controle externo das contas públicas é exercido pelo Tribunal de Contas do Estado, a quem compete julgar as contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara.

F

O Tribunal de Contas não julga as contas do Prefeito, apenas emite parecer prévio; o julgamento cabe à Câmara Municipal (art. 31, §§ 1º e 2º, CF).

O julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado é definitivo, não sendo possível sua alteração por quaisquer meios administrativos ou judiciais.

F

As decisões dos Tribunais de Contas são passíveis de revisão judicial (STF, STJ) e, em certos casos, de revisão administrativa, não fazendo coisa julgada material.

Dentre as competências do Sistema Integrado de Controle Interno estão o exercício de controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do respectivo ente da Federação.

V

Conforme o art. 74, II, da CF, o controle interno deve acompanhar as operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do ente.

Controle externo (municipal)
  • 1Câmara Municipal
    • Julga contas do Prefeito
    • Com parecer prévio do TCE
  • 2Tribunal de Contas
    • Auxilia a Câmara
    • Julga demais administradores
  • 3Decisão do TCE
    • Definitiva? Não
      • Revisão judicial (STF/STJ)
      • Revisão administrativa
  • 4Controle interno
    • Operações de crédito
    • Avais e garantias
    • Direitos e haveres
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NÃO CAIA NESSA!

Na primeira afirmativa, a banca tenta confundir o candidato ao atribuir ao Tribunal de Contas o julgamento das contas do Prefeito, quando na verdade cabe à Câmara Municipal (com parecer prévio do Tribunal). Fique atento: o Tribunal julga as contas dos administradores públicos em geral, mas para o Prefeito a competência é do Legislativo municipal.

PEGA ESSA DICA!

Decore as competências do art. 71 (controle externo) e art. 74 (controle interno) da CF. Lembre-se de que o Tribunal de Contas não julga as contas do Chefe do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) — apenas o Legislativo respectivo, com parecer prévio do Tribunal.

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