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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — Instituto Consulplan 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qg554890
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Em relação ao orçamento público, analise as afirmativas a seguir.I. No orçamento público pode haver a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.II. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.III. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.Está correto o que se afirma apenas em
  1. AII.
  2. BIII.
  3. CI e II.
  4. DII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Público e a Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra A (apenas a afirmativa II está correta). A afirmativa II é a única que se harmoniza com o texto constitucional: a LOA pode conter despesas plurianuais, especificando investimentos em andamento. Já as afirmativas I e III contrariam o art. 167, VI, e o art. 166, § 3º, III, 'b', respectivamente — uma ao dispensar autorização legislativa para transposição, outra ao exigir compatibilidade com a LRF no lugar da LDO.

A questão cobra três tópicos centrais do direito orçamentário constitucional: (1) a vedação à movimentação de recursos sem lei; (2) a possibilidade de previsão de despesas plurianuais na LOA; (3) os requisitos para aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária.

Afirmativas CorretasAfirmativas Incorretas120LEVELsoulevel.com.br
Orçamento Público — só Afirmativas Corretas: 1; só Afirmativas Incorretas: 2; Afirmativas Corretas∩Afirmativas Incorretas: 0

Afirmativa I — ❌ Incorreta

O art. 167, VI, da Constituição Federal é categórico:

Art. 167CF/88

Constituição Federal, art. 167, VI: "São vedados: [...] VI — a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa."

A afirmativa inverte a regra: afirma que a transposição pode ocorrer sem autorização, quando a CF veda expressamente. A autorização legislativa é indispensável, seja por crédito suplementar, especial ou extraordinário. {{Erro: a banca trocou a proibição por permissão}}.

Afirmativa II — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é elaborada para um exercício financeiro, mas nada impede que contenha previsões de despesas que se estendam para além do ano, especialmente investimentos plurianuais e obras em andamento. É o que se extrai do art. 165, § 2º, da CF (a LOA "compreenderá [...] a programação dos investimentos das empresas estatais") e do art. 5º da Lei 4.320/1964 (que admite a discriminação de despesas relativas a programas de duração continuada). Doutrinariamente, a LOA pode especificar o montante de investimentos plurianuais a serem executados em cada exercício, como forma de dar transparência e continuidade às políticas públicas. {{A banca testa o conhecimento de que o orçamento anual não se limita a despesas do próprio ano}}.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

O art. 166, § 3º, inciso III, alínea 'b', da CF estabelece:

Art. 166, §3CF/88

Constituição Federal, art. 166, § 3º, III, b: "As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: [...] b) sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."

A exigência é de compatibilidade com o PPA e com a LDO — e não com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, mas não é o parâmetro direto de compatibilidade para emendas orçamentárias. A banca substitui a LDO pela LRF, criando um distrator comum. {{Erro: troca do instrumento de compatibilidade}}.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a LDO pela LRF na afirmativa III — confusão frequente em provas. A LDO é o elo entre o PPA e a LOA; a LRF é lei complementar de caráter fiscal, não é o parâmetro para aprovação de emendas. Fique atento: o art. 166, § 3º, III, b menciona expressamente "lei de diretrizes orçamentárias".

Conclusão: Apenas a afirmativa II está correta. Logo, o gabarito é a letra A.

Gabarito: letra A.

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