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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Consulplan 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg554896
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
No município Alfa, o prefeito Gerson encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei orçamentária anual acompanhado da previsão de receitas para o exercício seguinte. O Presidente da Câmara, Wesley, levantou dúvida sobre a legalidade do procedimento adotado pelo Executivo, especialmente quanto à observância das normas técnicas de previsão, à possibilidade de o Legislativo promover reestimativa das receitas, ao prazo para disponibilização dos estudos e às regras de desdobramento em metas de arrecadação. Diante disso, solicitou parecer do Analista de Controle Interno da Casa Legislativa. À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ vedada, em qualquer hipótese, a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, devendo prevalecer integralmente as estimativas apresentadas pelo Executivo.
  2. BO Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo sessenta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
  3. CAs previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
  4. DAté trinta dias após a publicação dos orçamentos, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas trimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
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GabaritoC — As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Previsão de Receitas na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o caput do art. 12 da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece os requisitos para as previsões de receita. As demais alternativas contêm erros: a) a reestimativa pelo Legislativo é permitida em caso de erro ou omissão (art. 12, §1º); b) o prazo para disponibilização dos estudos é de 30 dias, não 60 (art. 12, §3º); d) o desdobramento é em metas bimestrais, não trimestrais (art. 13).

A banca cobra o conhecimento literal dos artigos 12 e 13 da LRF, com destaque para prazos e condições. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada, em qualquer hipótese, a reestimativa de receita pelo Legislativo. O art. 12, §1º, da LRF, contudo, admite a reestimativa se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. Logo, a vedação não é absoluta. A alternativa erra ao generalizar.

Art. 12, §1LC-101-2000

Art. 12, §1º — "Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para o Executivo disponibilizar os estudos aos demais Poderes e ao MP é de sessenta dias antes do prazo final das propostas orçamentárias. O art. 12, §3º, da LRF fixa esse prazo em trinta dias. A troca do prazo é o erro.

Art. 12, §3LC-101-2000

Art. 12, §3º — "O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve literalmente o caput do art. 12 da LRF. A previsão de receita deve observar normas técnicas e legais, considerar fatores como alterações legislativas, variação de preços, crescimento econômico, e ser acompanhada de demonstrativo de evolução nos últimos três anos, projeção para os dois seguintes, e metodologia de cálculo. Tudo conforme a lei.

Art. 12LC-101-2000

Art. 12 — "As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as receitas previstas serão desdobradas em metas trimestrais de arrecadação. O art. 13 da LRF determina que sejam metas bimestrais. O restante (combate à evasão, ações de dívida ativa, etc.) está correto, mas o erro na periodicidade torna a alternativa incorreta.

Art. 13LC-101-2000

Art. 13 — "No prazo previsto no art. 8º, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de prazos: 30 dias (correto) por 60 dias (alternativa B) e metas bimestrais (correto) por trimestrais (alternativa D). Além disso, a alternativa A usa o termo "vedada em qualquer hipótese" para induzir ao erro, quando a lei prevê exceção. Memorize os números exatos: trinta dias para disponibilização; bimestral para as metas de arrecadação.

Gabarito: letra C.

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