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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — Instituto Consulplan 2025

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qg554898
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O Tribunal de Contas da União (TCU), no exercício do controle externo previsto no art. 71 da Constituição Federal de 1988, realizou auditoria em um Ministério do Governo Federal e detectou possíveis irregularidades nos seguintes atos: nomeação de servidores para cargos em comissão sem respaldo normativo e contratação direta de empresa de consultoria por inexigibilidade, sem demonstração de notória especialização. Diante da inércia da autoridade responsável – o Secretário Executivo do Ministério, ordenador de despesas –, o Tribunal de Contas da União (TCU) adotou as seguintes providências:I. Sustou os atos de nomeação dos servidores comissionados;II. Determinou imediatamente a suspensão do contrato administrativo; eIII. Aplicou sanções ao Secretário Executivo, em razão das irregularidades detectadas.Considerando a situação hipotética e à luz da Constituição Federal de 1988, a conduta do TCU está correta em
  1. AI, II e III.
  2. BII, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do TCU (art. 71 CF)

Gabarito: letra C. O TCU pode sustar atos administrativos não contratuais (como nomeações) após esgotado prazo fixado, mas não pode sustar diretamente contratos – essa competência é do Congresso Nacional (art. 71, §1º e §2º CF). A aplicação de sanções ao ordenador de despesas é permitida (art. 71, VIII CF). Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.

A questão testa a correta aplicação das competências do TCU previstas no art. 71 da Constituição Federal. O ponto central é distinguir a sustação de atos administrativos em geral (inciso X) da sustação de contratos (regra especial no §1º).

Art. 71, §1CF/88

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...] VIII — aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

IX — assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X — sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; § 1º — No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis; § 2º — Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

Item

Descrição do Ato

Competência do TCU?

Fundamento Constitucional

Correto?

I

Sustar nomeações de servidores comissionados (ato não contratual)

Sim

Art. 71, IX e X (assinar prazo e, se não atendido, sustar o ato)

II

Determinar imediatamente a suspensão do contrato administrativo

Não

Art. 71, §1º (sustação de contrato é competência do Congresso Nacional)

III

Aplicar sanções ao Secretário Executivo (ordenador de despesas)

Sim

Art. 71, VIII (aplicar sanções por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas)

1Sustação de ato (inciso X)
Assina prazo (inciso IX)
Se não atendido, susta
Exemplo: nomeações irregulares
2Sustação de contrato (§1º)
TCU não susta diretamente
Competência do Congresso Nacional
3Sanções (inciso VIII)
Aplica multa e outras
Ao ordenador de despesas
Competências do TCU (art. 71 CF)
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Competências do TCU (art. 71 CF): Sustação de ato (inciso X) (Assina prazo (inciso IX), Se não atendido, susta, Exemplo: nomeações irregulares); Sustação de contrato (§1º) (TCU não susta diretamente, Competência do Congresso Nacional); Sanções (inciso VIII) (Aplica multa e outras, Ao ordenador de despesas)

Item I — ✅ Correto

O TCU, após constatar ilegalidade e diante da inércia do Secretário Executivo, pode assinar prazo (inciso IX) e, se não atendido, sustar a execução do ato impugnado (inciso X). Nomeações para cargos em comissão são atos administrativos sujeitos a esse controle (a exclusão do inciso III é apenas para registro, não impede a fiscalização e sustação). Portanto, a sustação das nomeações foi válida.

Item II — ❌ Incorreto

Tratando-se de contrato administrativo, a sustação não pode ser feita diretamente pelo TCU. O §1º do art. 71 determina que o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Apenas se o Congresso ou o Executivo não agirem em 90 dias é que o TCU poderá decidir a respeito (§2º). Assim, a determinação imediata de suspensão do contrato pelo TCU é ilegal.

Item III — ✅ Correto

O inciso VIII do art. 71 autoriza o TCU a aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei. O Secretário Executivo, como ordenador de despesas, é responsável pelas irregularidades, podendo sofrer sanções como multa. Portanto, a aplicação de sanções foi correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a sustação de atos administrativos comuns (que pode ser feita pelo TCU) com a sustação de contratos (que é de competência do Congresso Nacional). O candidato que não conhece o §1º do art. 71 tende a considerar o item II como correto. Memorize a diferença: ato → TCU susta; contrato → Congresso susta (e só depois, subsidiariamente, o TCU).

Conclusão: os itens I e III estão corretos; o item II está incorreto. Portanto, a alternativa correta é a C.

Gabarito: letra C.

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