Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — Instituto Consulplan 2025
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qg554898
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O Tribunal de Contas da União (TCU), no exercício do controle externo previsto no art. 71 da Constituição Federal de 1988, realizou auditoria em um Ministério do Governo Federal e detectou possíveis irregularidades nos seguintes atos: nomeação de servidores para cargos em comissão sem respaldo normativo e contratação direta de empresa de consultoria por inexigibilidade, sem demonstração de notória especialização. Diante da inércia da autoridade responsável – o Secretário Executivo do Ministério, ordenador de despesas –, o Tribunal de Contas da União (TCU) adotou as seguintes providências:I. Sustou os atos de nomeação dos servidores comissionados;II. Determinou imediatamente a suspensão do contrato administrativo; eIII. Aplicou sanções ao Secretário Executivo, em razão das irregularidades detectadas.Considerando a situação hipotética e à luz da Constituição Federal de 1988, a conduta do TCU está correta em
AI, II e III.
BII, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — I e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências do TCU (art. 71 CF)
Gabarito: letra C. O TCU pode sustar atos administrativos não contratuais (como nomeações) após esgotado prazo fixado, mas não pode sustar diretamente contratos – essa competência é do Congresso Nacional (art. 71, §1º e §2º CF). A aplicação de sanções ao ordenador de despesas é permitida (art. 71, VIII CF). Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.
A questão testa a correta aplicação das competências do TCU previstas no art. 71 da Constituição Federal. O ponto central é distinguir a sustação de atos administrativos em geral (inciso X) da sustação de contratos (regra especial no §1º).
Art. 71, §1CF/88
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...] VIII — aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX — assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X — sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; § 1º — No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis; § 2º — Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
Item
Descrição do Ato
Competência do TCU?
Fundamento Constitucional
Correto?
I
Sustar nomeações de servidores comissionados (ato não contratual)
Sim
Art. 71, IX e X (assinar prazo e, se não atendido, sustar o ato)
✅
II
Determinar imediatamente a suspensão do contrato administrativo
Não
Art. 71, §1º (sustação de contrato é competência do Congresso Nacional)
❌
III
Aplicar sanções ao Secretário Executivo (ordenador de despesas)
Sim
Art. 71, VIII (aplicar sanções por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas)
✅
Competências do TCU (art. 71 CF): Sustação de ato (inciso X) (Assina prazo (inciso IX), Se não atendido, susta, Exemplo: nomeações irregulares); Sustação de contrato (§1º) (TCU não susta diretamente, Competência do Congresso Nacional); Sanções (inciso VIII) (Aplica multa e outras, Ao ordenador de despesas)
Item I — ✅ Correto
O TCU, após constatar ilegalidade e diante da inércia do Secretário Executivo, pode assinar prazo (inciso IX) e, se não atendido, sustar a execução do ato impugnado (inciso X). Nomeações para cargos em comissão são atos administrativos sujeitos a esse controle (a exclusão do inciso III é apenas para registro, não impede a fiscalização e sustação). Portanto, a sustação das nomeações foi válida.
Item II — ❌ Incorreto
Tratando-se de contrato administrativo, a sustação não pode ser feita diretamente pelo TCU. O §1º do art. 71 determina que o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Apenas se o Congresso ou o Executivo não agirem em 90 dias é que o TCU poderá decidir a respeito (§2º). Assim, a determinação imediata de suspensão do contrato pelo TCU é ilegal.
Item III — ✅ Correto
O inciso VIII do art. 71 autoriza o TCU a aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei. O Secretário Executivo, como ordenador de despesas, é responsável pelas irregularidades, podendo sofrer sanções como multa. Portanto, a aplicação de sanções foi correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a sustação de atos administrativos comuns (que pode ser feita pelo TCU) com a sustação de contratos (que é de competência do Congresso Nacional). O candidato que não conhece o §1º do art. 71 tende a considerar o item II como correto. Memorize a diferença: ato → TCU susta; contrato → Congresso susta (e só depois, subsidiariamente, o TCU).
Conclusão: os itens I e III estão corretos; o item II está incorreto. Portanto, a alternativa correta é a C.