Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — Instituto Consulplan 2025
Direito CivilContratos em Espécie
- Código
- qg554929
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara de Itumbiara - GO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Legislativo
Em janeiro de 2024, Roberto, proprietário de um terreno de grande valor em área urbana consolidada, celebra um negócio jurídico com a Empresa Alfa, uma renomada construtora. O valor de mercado do terreno, conforme avaliação pericial, é de R$ 1.500.000,00. Na transação, Roberto assume a obrigação de transferir a propriedade do terreno para a Empresa Alfa e, em contrapartida, receber dois apartamentos de luxo, cada um avaliado em R$ 600.000,00, totalizando R$ 1.200.000,00. A Empresa Alfa se compromete, ainda, a pagar a diferença de R$ 300.000,00 em dinheiro, por meio de um cheque administrativo, no ato da assinatura da escritura pública. Diante das implicações de cada tipo de contrato (compra e venda e permuta) para a lavratura da escritura pública e o recolhimento de impostos, e ausência de negociação quanto ao ônus da documentação, Roberto questiona a natureza jurídica do negócio. Com base na situação hipotética e na legislação civil brasileira, assinale, a seguir, a natureza jurídica do negócio e sua correta fundamentação.
- APermuta: a natureza jurídica é determinada, via de regra, pelo critério objetivo, no qual, por ser a parte em dinheiro inferior à metade do valor da coisa, evidencia-se a predominância do bem na transação.
- BCompra e venda: o critério para distinção de contratos que envolvem pagamento em bem e dinheiro deve ser sempre subjetivo, dependendo da intenção das partes, o que justifica a prevalência da denominação de “compra e venda” dada ao contrato.
- CCompra e venda: a distinção entre os contratos de permuta e compra e venda é meramente formal, pois a natureza do contrato é definida exclusivamente pela denominação dada pelas partes no momento de sua celebração, conforme o princípio da liberdade contratual.
- DPermuta: a qualificação do negócio deve ser determinada pelo critério subjetivo, que se aplica de forma subsidiária, uma vez que a ausência de uma definição clara e objetiva permite que a intenção das partes no ato de contratar seja o fator determinante para a natureza do negócio.