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Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — Instituto Consulplan 2025

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
qg554931
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Legislativo
Conforme previsto no art. 29 da Lei nº 6.830/1980 – Lei de Execuções Fiscais e, ainda, no art. 187 da Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional, a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. De acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público, assinale a afirmativa correta.
  1. AOs créditos das autarquias federais preferem aos créditos da fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
  2. BO concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional (CNT) é compatível com o disposto no art. 19, III, da Constituição Federal, conforme Enunciado da Súmula nº 563 do STF.
  3. CO concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: 1º – União e suas autarquias; 2º – Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata; 3º – Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata.
  4. DAs normas previstas no parágrafo único do art. 187 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), sobre o concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público, não foram recepcionadas pela Constituição da República de 1988.
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GabaritoD — As normas previstas no parágrafo único do art. 187 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), sobre o concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público, não foram recepcionadas pela Constituição da República de 1988.

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