Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — Instituto Consulplan 2025
Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
- Código
- qg554931
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara de Itumbiara - GO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Legislativo
Conforme previsto no art. 29 da Lei nº 6.830/1980 – Lei de Execuções Fiscais e, ainda, no art. 187 da Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional, a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. De acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público, assinale a afirmativa correta.
- AOs créditos das autarquias federais preferem aos créditos da fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
- BO concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional (CNT) é compatível com o disposto no art. 19, III, da Constituição Federal, conforme Enunciado da Súmula nº 563 do STF.
- CO concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: 1º – União e suas autarquias; 2º – Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata; 3º – Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata.
- DAs normas previstas no parágrafo único do art. 187 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), sobre o concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público, não foram recepcionadas pela Constituição da República de 1988.