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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — Instituto Consulplan 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
qg554936
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Legislativo
Em processo no qual o Poder Legislativo figura como parte, o juiz de primeiro grau proferiu decisão interlocutória indeferindo produção de prova pericial, considerada crucial para a demonstração do direito do ente público. A decisão não foi submetida a reexame obrigatório do Tribunal. Nesse contexto, qual o recurso cabível, segundo o Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência, para impugnar a decisão interlocutória que indeferiu a produção de prova pericial e obter seu imediato reexame pelo Tribunal?
  1. AAgravo de instrumento, por ser uma decisão interlocutória que versa sobre produção de provas.
  2. BEmbargos de declaração, para provocar o Tribunal a se manifestar sobre a produção da prova, com efeitos de preclusão superável.
  3. CRecurso adesivo, interposto junto a eventual apelação de mérito, pois não cabe recurso contra indeferimento de prova técnica em decisão interlocutória.
  4. DAgravo interno, interposto diretamente no Tribunal respectivo, tratando-se de meio subsidiário recursal, uma vez que o julgador não submeteu a decisão ao duplo grau obrigatório de jurisdição.
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GabaritoA — Agravo de instrumento, por ser uma decisão interlocutória que versa sobre produção de provas.

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