Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — Instituto Consulplan 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
- Código
- qg554936
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara de Itumbiara - GO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Legislativo
Em processo no qual o Poder Legislativo figura como parte, o juiz de primeiro grau proferiu decisão interlocutória indeferindo produção de prova pericial, considerada crucial para a demonstração do direito do ente público. A decisão não foi submetida a reexame obrigatório do Tribunal. Nesse contexto, qual o recurso cabível, segundo o Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência, para impugnar a decisão interlocutória que indeferiu a produção de prova pericial e obter seu imediato reexame pelo Tribunal?
- AAgravo de instrumento, por ser uma decisão interlocutória que versa sobre produção de provas.
- BEmbargos de declaração, para provocar o Tribunal a se manifestar sobre a produção da prova, com efeitos de preclusão superável.
- CRecurso adesivo, interposto junto a eventual apelação de mérito, pois não cabe recurso contra indeferimento de prova técnica em decisão interlocutória.
- DAgravo interno, interposto diretamente no Tribunal respectivo, tratando-se de meio subsidiário recursal, uma vez que o julgador não submeteu a decisão ao duplo grau obrigatório de jurisdição.