Questão de Regimento Interno — Regimento Interno de Câmaras Municipais — Instituto Consulplan 2025
Regimento InternoRegimento Interno de Câmaras Municipais
- Código
- qg554955
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara de Itumbiara - GO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Legislativo
O vereador Tício, ao discutir uma proposição em Plenário, levanta uma questão de ordem alegando que a Mesa está aplicando de forma incorreta uma regra de votação e solicita a imediata correção. O Presidente da Câmara resolve a questão monocraticamente, mas o vereador Tício, insatisfeito, interpõe recurso ao Plenário contra a decisão. Simultaneamente, o vereador Mévio, com o apoio de apenas um quarto dos membros da Casa, protocoliza uma proposta de alteração do Regimento Interno para modificar as regras de discussão de proposições. O Procurador da Câmara, ao analisar o cenário, de acordo com a Resolução nº 02/1999, deverá orientar que:
- AA decisão do Presidente sobre a questão de ordem é irrecorrível; e a proposta de alteração do Regimento do vereador Mévio é admissível, desde que aprovada por dois terços dos vereadores.
- BO recurso do vereador Tício é inadmissível, pois somente a Mesa tem legitimidade para recorrer da decisão; e a reforma do Regimento exige unanimidade dos membros da Casa, sendo a proposta de Mévio inadmissível.
- CO recurso do vereador Tício é admissível e será encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para parecer; e a proposta de alteração do Regimento do vereador Mévio não pode ser admitida por não atingir o quórum mínimo de um terço dos vereadores.
- DO recurso do vereador Tício é admissível, mas o Plenário é o órgão soberano para resolver os casos não previstos no Regimento, e não a questão de ordem; e a alteração do Regimento exige o voto da maioria absoluta da Casa, sendo o quórum de iniciativa de dois terços dos vereadores.