Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Instituto Consulplan 2025
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg555068
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Mariana - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Legislativo
Determinado Projeto de Lei Complementar apresentado à Câmara Municipal de Mariana pretende aumentar a alíquota e fixar nova base de cálculo do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Sobre a aplicação do princípio da anterioridade tributária no referido caso, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) Caso o Projeto de Lei seja aprovado e a lei resultante seja publicada até 31/12/2025, o município poderá, a partir de 01/01/2026, sem violar as limitações constitucionais do poder de tributar, cobrar o tributo apenas com a nova alíquota fixada.( ) Caso o Projeto de Lei seja aprovado e a lei resultante seja publicada até 31/12/2025, o município poderá, a partir de 01/01/2026, sem violar as limitações constitucionais do poder de tributar, cobrar o tributo apenas com a nova base de cálculo fixada.( ) Caso o Projeto de Lei seja aprovado e a lei resultante seja publicada até 02/10/2025, o município poderá, a partir de 01/01/2026, sem violar as limitações constitucionais do poder de tributar, cobrar o tributo com a nova alíquota.( ) Caso o Projeto de Lei seja aprovado e a lei resultante seja publicada até 01/10/2025, o município poderá, a partir de 31/12/2025, sem violar as limitações constitucionais do poder de tributar, cobrar o tributo apenas com a nova base de cálculo fixada.A sequência está correta em
AF, V, V, F.
BV, F, F, V.
CF, V, F, V.
DV, F, V, F.
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GabaritoA — F, V, V, F.
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IPTU e o princípio da anterioridade tributária
Gabarito: A — sequência F, V, V, F. A primeira e a quarta afirmativas são falsas; a segunda e a terceira verdadeiras. A chave da questão está na correta aplicação das anterioridades anual e nonagesimal (noventena) sobre a majoração da alíquota e da base de cálculo do IPTU, e na exceção constitucional que isenta a fixação da base de cálculo da regra da noventena.
A Constituição Federal, no Art. 150, III, estabelece a vedação de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei que os majorou (anterioridade anual) e antes de decorridos noventa dias da publicação (anterioridade nonagesimal). Contudo, o §1º do mesmo artigo traz exceções. Para o IPTU (art. 156, I), a exceção atinge apenas a vedação do inciso III, c (noventena) em relação à fixação da base de cálculo, conforme transcrição literal:
Art. 150, §1CF/88
"A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I."
Isso significa que a mera fixação (inclusive majoração) da base de cálculo do IPTU não precisa observar o prazo de 90 dias, mas continua sujeita à anterioridade anual (não pode ser cobrada no mesmo exercício financeiro da publicação). Já a majoração da alíquota do IPTU está sujeita a ambas as anterioridades: anual e nonagesimal.
Primeira afirmativa — ❌ Falsa
Afirma que a nova alíquota pode ser cobrada em 01/01/2026 se a lei for publicada até 31/12/2025. Contudo, a majoração de alíquota exige respeito à noventena: se a lei for publicada em 31/12/2025, não há intervalo de 90 dias até 01/01/2026. Logo, é falsa.
Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira
Afirma que a nova base de cálculo pode ser cobrada em 01/01/2026 se a lei for publicada até 31/12/2025. Como a fixação da base de cálculo do IPTU é exceção à noventena (art. 150, §1º), apenas a anterioridade anual incide. A lei publicada até o último dia de 2025 já respeita a anualidade (vigência apenas no próximo exercício). Portanto, verdadeira.
Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira
Afirma que a nova alíquota pode ser cobrada em 01/01/2026 se a lei for publicada até 02/10/2025. De 02/10/2025 a 01/01/2026 há mais de 90 dias (91 dias, contando inclusive o primeiro e excluindo o último?), cumprindo ambas as anterioridades. A afirmativa é verdadeira.
Quarta afirmativa — ❌ Falsa
Afirma que a nova base de cálculo pode ser cobrada já em 31/12/2025 se a lei for publicada até 01/10/2025. Apesar de a base de cálculo estar isenta da noventena, a anterioridade anual exige que a cobrança só ocorra no exercício seguinte ao da publicação. Cobrar em 31/12/2025 (no mesmo ano de publicação da lei) viola a anualidade. Afirmativa falsa.
Conclusão: A sequência correta é F, V, V, F, correspondente à alternativa A.
1Lei publicada até 31/12/2025
2Majoração de alíquotaAnual + Noventena
3Cobrança em 01/01/2026Violou noventena
4Majoração da base de cálculoSó anual (exceção §1º)
5Cobrança em 01/01/2026Válida
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as duas anterioridades: a exceção do §1º só afasta a noventena para a base de cálculo, mas não a anual. Na quarta afirmativa, a tentativa de cobrar a base no mesmo exercício (31/12/2025) é um erro clássico. Memorize: "base de cálculo do IPTU = sem noventena, mas com anual; alíquota do IPTU = noventena + anual".