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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Instituto Consulplan 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg555068
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Mariana - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Legislativo
Determinado Projeto de Lei Complementar apresentado à Câmara Municipal de Mariana pretende aumentar a alíquota e fixar nova base de cálculo do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Sobre a aplicação do princípio da anterioridade tributária no referido caso, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) Caso o Projeto de Lei seja aprovado e a lei resultante seja publicada até 31/12/2025, o município poderá, a partir de 01/01/2026, sem violar as limitações constitucionais do poder de tributar, cobrar o tributo apenas com a nova alíquota fixada.( ) Caso o Projeto de Lei seja aprovado e a lei resultante seja publicada até 31/12/2025, o município poderá, a partir de 01/01/2026, sem violar as limitações constitucionais do poder de tributar, cobrar o tributo apenas com a nova base de cálculo fixada.( ) Caso o Projeto de Lei seja aprovado e a lei resultante seja publicada até 02/10/2025, o município poderá, a partir de 01/01/2026, sem violar as limitações constitucionais do poder de tributar, cobrar o tributo com a nova alíquota.( ) Caso o Projeto de Lei seja aprovado e a lei resultante seja publicada até 01/10/2025, o município poderá, a partir de 31/12/2025, sem violar as limitações constitucionais do poder de tributar, cobrar o tributo apenas com a nova base de cálculo fixada.A sequência está correta em
  1. AF, V, V, F.
  2. BV, F, F, V.
  3. CF, V, F, V.
  4. DV, F, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F, V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU e o princípio da anterioridade tributária

Gabarito: A — sequência F, V, V, F. A primeira e a quarta afirmativas são falsas; a segunda e a terceira verdadeiras. A chave da questão está na correta aplicação das anterioridades anual e nonagesimal (noventena) sobre a majoração da alíquota e da base de cálculo do IPTU, e na exceção constitucional que isenta a fixação da base de cálculo da regra da noventena.

A Constituição Federal, no Art. 150, III, estabelece a vedação de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei que os majorou (anterioridade anual) e antes de decorridos noventa dias da publicação (anterioridade nonagesimal). Contudo, o §1º do mesmo artigo traz exceções. Para o IPTU (art. 156, I), a exceção atinge apenas a vedação do inciso III, c (noventena) em relação à fixação da base de cálculo, conforme transcrição literal:

Art. 150, §1CF/88

"A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I."

Isso significa que a mera fixação (inclusive majoração) da base de cálculo do IPTU não precisa observar o prazo de 90 dias, mas continua sujeita à anterioridade anual (não pode ser cobrada no mesmo exercício financeiro da publicação). Já a majoração da alíquota do IPTU está sujeita a ambas as anterioridades: anual e nonagesimal.

Primeira afirmativa — ❌ Falsa

Afirma que a nova alíquota pode ser cobrada em 01/01/2026 se a lei for publicada até 31/12/2025. Contudo, a majoração de alíquota exige respeito à noventena: se a lei for publicada em 31/12/2025, não há intervalo de 90 dias até 01/01/2026. Logo, é falsa.

Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira

Afirma que a nova base de cálculo pode ser cobrada em 01/01/2026 se a lei for publicada até 31/12/2025. Como a fixação da base de cálculo do IPTU é exceção à noventena (art. 150, §1º), apenas a anterioridade anual incide. A lei publicada até o último dia de 2025 já respeita a anualidade (vigência apenas no próximo exercício). Portanto, verdadeira.

Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira

Afirma que a nova alíquota pode ser cobrada em 01/01/2026 se a lei for publicada até 02/10/2025. De 02/10/2025 a 01/01/2026 há mais de 90 dias (91 dias, contando inclusive o primeiro e excluindo o último?), cumprindo ambas as anterioridades. A afirmativa é verdadeira.

Quarta afirmativa — ❌ Falsa

Afirma que a nova base de cálculo pode ser cobrada já em 31/12/2025 se a lei for publicada até 01/10/2025. Apesar de a base de cálculo estar isenta da noventena, a anterioridade anual exige que a cobrança só ocorra no exercício seguinte ao da publicação. Cobrar em 31/12/2025 (no mesmo ano de publicação da lei) viola a anualidade. Afirmativa falsa.

Conclusão: A sequência correta é F, V, V, F, correspondente à alternativa A.

  1. 1Lei publicada até 31/12/2025
  2. 2Majoração de alíquotaAnual + Noventena
  3. 3Cobrança em 01/01/2026Violou noventena
  4. 4Majoração da base de cálculoSó anual (exceção §1º)
  5. 5Cobrança em 01/01/2026Válida
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as duas anterioridades: a exceção do §1º só afasta a noventena para a base de cálculo, mas não a anual. Na quarta afirmativa, a tentativa de cobrar a base no mesmo exercício (31/12/2025) é um erro clássico. Memorize: "base de cálculo do IPTU = sem noventena, mas com anual; alíquota do IPTU = noventena + anual".

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