Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — Instituto Consulplan 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
qg555076
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Mariana - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Legislativo
A Lei nº 4.320/1964 dispõe que os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento e se classificam em suplementares, especiais e extraordinários. Nesse contexto, Florisbela, auditora legislativa, atua como consultora da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mariana e foi encarregada de expressar diferenças entre as classificações de créditos adicionais. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
AExtraordinários são autorizados por lei, enquanto suplementares não.
BEspeciais se destinam a despesas para as quais haja dotação específica, enquanto suplementares não.
CSuplementares aumentam a dotação orçamentária, enquanto extraordinários são indicados para despesas imprevistas.
DSuplementares são voltados para despesas urgentes, enquanto extraordinários são designados para despesas planejadas.
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GabaritoC — Suplementares aumentam a dotação orçamentária, enquanto extraordinários são indicados para despesas imprevistas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente que os créditos suplementares aumentam a dotação orçamentária (reforço) e os extraordinários são destinados a despesas imprevistas (urgentes), conforme art. 41 da Lei nº 4.320/1964.
A questão exige conhecimento da classificação dos créditos adicionais prevista no art. 41 da Lei nº 4.320/1964 e da forma de autorização (art. 42). Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os créditos extraordinários são autorizados por lei, enquanto os suplementares não. Na verdade, o art. 42 dispõe:
Art. 42Lei-4320
Art. 42 — Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Logo, os suplementares (e os especiais) são autorizados por lei. Já os extraordinários, por sua natureza urgente e imprevista, são abertos por decreto executivo (art. 44, não transcrito, mas é regra geral), sem necessidade de autorização legislativa prévia. Portanto, a alternativa inverte a situação: o correto é que suplementares e especiais são autorizados por lei; extraordinários não são (são abertos diretamente por decreto).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os créditos especiais se destinam a despesas para as quais haja dotação específica, enquanto os suplementares não. O art. 41 estabelece exatamente o oposto:
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Portanto, os especiais são justamente para despesas sem dotação específica, e os suplementares são para reforço de dotação já existente. A alternativa B troca os conceitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma: "Suplementares aumentam a dotação orçamentária, enquanto extraordinários são indicados para despesas imprevistas." Isso está em perfeita consonância com o art. 41:
Suplementares reforçam (aumentam) a dotação já existente (inciso I).
Extraordinários destinam-se a despesas urgentes e imprevistas (inciso III).
Não há erro na afirmativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os suplementares são voltados para despesas urgentes, enquanto os extraordinários são para despesas planejadas. Isso é o contrário do que determina o art. 41: os suplementares não se destinam a urgências; destinam-se a reforço de dotação. Os extraordinários é que são para despesas urgentes e imprevistas (e não planejadas). A alternativa D inverte completamente a classificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos entre as espécies de créditos, especialmente nas alternativas B e D. Fique atento: a definição exata do art. 41 é a chave. Memorize: suplementar = reforço; especial = nova despesa sem dotação; extraordinário = emergência/calamidade.