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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — Instituto Consulplan 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qg555076
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Mariana - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Legislativo
A Lei nº 4.320/1964 dispõe que os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento e se classificam em suplementares, especiais e extraordinários. Nesse contexto, Florisbela, auditora legislativa, atua como consultora da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mariana e foi encarregada de expressar diferenças entre as classificações de créditos adicionais. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
  1. AExtraordinários são autorizados por lei, enquanto suplementares não.
  2. BEspeciais se destinam a despesas para as quais haja dotação específica, enquanto suplementares não.
  3. CSuplementares aumentam a dotação orçamentária, enquanto extraordinários são indicados para despesas imprevistas.
  4. DSuplementares são voltados para despesas urgentes, enquanto extraordinários são designados para despesas planejadas.
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GabaritoC — Suplementares aumentam a dotação orçamentária, enquanto extraordinários são indicados para despesas imprevistas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente que os créditos suplementares aumentam a dotação orçamentária (reforço) e os extraordinários são destinados a despesas imprevistas (urgentes), conforme art. 41 da Lei nº 4.320/1964.

A questão exige conhecimento da classificação dos créditos adicionais prevista no art. 41 da Lei nº 4.320/1964 e da forma de autorização (art. 42). Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os créditos extraordinários são autorizados por lei, enquanto os suplementares não. Na verdade, o art. 42 dispõe:

Art. 42Lei-4320

Art. 42 — Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

Logo, os suplementares (e os especiais) são autorizados por lei. Já os extraordinários, por sua natureza urgente e imprevista, são abertos por decreto executivo (art. 44, não transcrito, mas é regra geral), sem necessidade de autorização legislativa prévia. Portanto, a alternativa inverte a situação: o correto é que suplementares e especiais são autorizados por lei; extraordinários não são (são abertos diretamente por decreto).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os créditos especiais se destinam a despesas para as quais haja dotação específica, enquanto os suplementares não. O art. 41 estabelece exatamente o oposto:

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:

I — suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Portanto, os especiais são justamente para despesas sem dotação específica, e os suplementares são para reforço de dotação já existente. A alternativa B troca os conceitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma: "Suplementares aumentam a dotação orçamentária, enquanto extraordinários são indicados para despesas imprevistas." Isso está em perfeita consonância com o art. 41:

  • Suplementares reforçam (aumentam) a dotação já existente (inciso I).

  • Extraordinários destinam-se a despesas urgentes e imprevistas (inciso III).

Não há erro na afirmativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os suplementares são voltados para despesas urgentes, enquanto os extraordinários são para despesas planejadas. Isso é o contrário do que determina o art. 41: os suplementares não se destinam a urgências; destinam-se a reforço de dotação. Os extraordinários é que são para despesas urgentes e imprevistas (e não planejadas). A alternativa D inverte completamente a classificação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos entre as espécies de créditos, especialmente nas alternativas B e D. Fique atento: a definição exata do art. 41 é a chave. Memorize: suplementar = reforço; especial = nova despesa sem dotação; extraordinário = emergência/calamidade.

Gabarito: letra C.

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