Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Instituto Consulplan 2025
Direito Digital›Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg555080
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Mariana - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Legislativo
A empresa TechNova, localizada no Brasil, desenvolveu um aplicativo que coleta dados pessoais de usuários para melhorar o seu serviço de recomendações. Entretanto, a empresa também processa dados de usuários que não estão localizados no Brasil a partir de servidores internacionais. Determinado usuário europeu questionou se a TechNova seguiu as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para o tratamento de seus dados coletados através do aplicativo enquanto ele esteve em trânsito no Brasil. Considerando a situação hipotética e as disposições da LGPD, a quais princípios essa operação de tratamento de dados deverá aderir?
AA operação deverá aderir, exclusivamente, às diretrizes da União Europeia, pois o usuário é europeu e agora está fora do Brasil.
BA operação de tratamento de dados não precisa observar a LGPD, pois os dados do usuário estão, agora, localizados fora do Brasil.
CO tratamento deverá seguir a LGPD porque os dados foram coletados enquanto o usuário estava no Brasil e, ainda, o processamento ocorreu em servidores internacionais.
DA operação de tratamento de dados pessoais, nesse caso, é completamente isenta das regras da LGPD devido à natureza jornalística do serviço prestado pela TechNova.
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GabaritoC — O tratamento deverá seguir a LGPD porque os dados foram coletados enquanto o usuário estava no Brasil e, ainda, o processamento ocorreu em servidores internacionais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Âmbito de aplicação da LGPD (art. 3º)
Gabarito: letra C. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) aplica-se a qualquer operação de tratamento, independentemente do meio, do país de sede do agente ou do local onde os dados estejam armazenados, desde que preenchida uma das hipóteses do art. 3º. No caso, os dados foram coletados enquanto o usuário estava no Brasil, enquadrando-se no inciso III c/c §1º do art. 3º. Portanto, a operação deve seguir integralmente a LGPD.
A questão exige a leitura literal do art. 3º da LGPD:
Art. 3, §1LGPD
Art. 3º — Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
I — a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
II — a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou III — os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional. § 1º — Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta.
O inciso III combinado com o §1º deixa claro que, no momento da coleta, o titular estava no Brasil (em trânsito), logo os dados foram coletados no território nacional, atraindo a aplicação da LGPD, mesmo que o processamento ocorra em servidores internacionais.
Critério
Art. 3º, I
Art. 3º, II
Art. 3º, III (c/c §1º)
Aplicação ao caso
Foco da hipótese
Operação de tratamento realizada no território nacional
Oferta/fornecimento de bens/serviços ou tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional
Dados pessoais coletados no território nacional
Coleta ocorreu no Brasil (usuário em trânsito)
Local do tratamento
No Brasil
Indiferente (pode ser internacional)
Indiferente (pode ser internacional)
Servidores internacionais
Local do titular
Indiferente
No Brasil no momento da oferta/tratamento
No Brasil no momento da coleta
Usuário estava no Brasil na coleta
Exigência de territorialidade
Sim (tratamento no Brasil)
Não (aplica-se a oferta para indivíduos no Brasil)
Não (aplica-se à coleta no Brasil)
A coleta no Brasil atrai a LGPD
Resultado
Não se aplica (tratamento em servidores internacionais)
Não se aplica (serviço não é ofertado especificamente a indivíduos no Brasil)
Aplica-se (dados coletados no Brasil)
Gabarito: letra C
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a operação deve aderir exclusivamente às diretrizes da União Europeia. Erro: a LGPD também se aplica à coleta ocorrida no Brasil, havendo concorrência de normas (LGPD e GDPR), mas não exclusividade do direito europeu.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a operação não precisa observar a LGPD porque os dados estão localizados fora do Brasil. Contraria o caput do art. 3º, que estabelece aplicação independentemente do país onde os dados estão localizados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque os dados foram coletados enquanto o usuário estava no Brasil (art. 3º, III c/c §1º), e a LGPD se aplica ainda que o processamento ocorra em servidores internacionais (caput do art. 3º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega isenção completa pela natureza jornalística do serviço. Contudo, a LGPD possui exceções específicas no art. 4º (como fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos), mas não há indicação no enunciado de que o aplicativo exerça atividade jornalística. Logo, a isenção não se aplica.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre o âmbito de aplicação da LGPD, memorize os três incisos do art. 3º e, principalmente, o §1º, que define quando a coleta é considerada no território nacional. A banca costuma explorar a hipótese de dados coletados no Brasil mas tratados no exterior – a resposta é sempre pela aplicação da LGPD.