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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — Instituto Consulplan 2025

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
qg555210
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Mariana - MG
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Administração
“Os títulos de crédito são regidos por princípios fundamentais que garantem sua segurança e previsibilidade nas transações comerciais. Considerando as classificações e os tipos de títulos de crédito existentes, é correto afirmar que: “________________ é um título de crédito causal, que somente pode ser emitido para representar a obrigação de pagar decorrente de compra e venda mercantil ou prestação de serviços”. Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
  1. ACheque
  2. BLetra de câmbio
  3. CNota promissória
  4. DDuplicata mercantil
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Duplicata mercantil

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de Crédito: Classificação Quanto à Causa

Gabarito: letra D. A duplicata mercantil é o único título, entre os listados, de natureza causal – sua emissão exige uma causa específica: compra e venda mercantil ou prestação de serviços. Cheque, letra de câmbio e nota promissória são títulos abstratos, independentes de causa.

A banca testa a distinção entre títulos causais e abstratos. Veja a classificação:

Título

Natureza

Exige causa específica?

Cheque

Abstrato

Não

Letra de câmbio

Abstrato

Não

Nota promissória

Abstrato

Não

Duplicata mercantil

Causal

Sim (venda ou serviço)

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda duplicata com letra de câmbio ou nota promissória. Estes são títulos abstratos (podem ser emitidos sem relação com uma causa específica), enquanto a duplicata só existe se lastreada em compra e venda mercantil ou prestação de serviços.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O cheque é uma ordem de pagamento à vista, título abstrato, não exigindo causa para emissão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A letra de câmbio é também abstrata: o sacador pode emiti-la independentemente de qualquer relação causal subjacente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A nota promissória é promessa de pagamento, título abstrato, sem necessidade de causa específica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A duplicata mercantil é título causal, regulado pela Lei 5.474/68, emitida exclusivamente com base em compra e venda mercantil ou prestação de serviços. A doutrina a classifica como "título causal", conforme o material de apoio: "A duplicata é um título causal. A duplicata só pode ser emitida nos casos de compra e venda mercantil ou prestação de serviços."

Conclusão: A alternativa correta é a letra D – Duplicata mercantil.

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