Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — Instituto Consulplan 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg555244
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara de Mariana - MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
Uma construtora de médio porte, contratada para a execução de um conjunto habitacional, atua em regime de subempreitada para fundações profundas. Durante uma inspeção coordenada pelo engenheiro de segurança do trabalho, foi verificada a ausência de prontuários médicos de alguns trabalhadores expostos a agentes químicos oriundos de atividades de impermeabilização e manuseio de solventes. Também foi identificado que os exames ocupacionais estavam sendo realizados sem a formalização de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e, ainda, que não havia articulação entre esse programa e o inventário de riscos da organização. Além disso, observou-se:• Inexistência de Análise Preliminar de Riscos (APR) para atividades em espaços confinados;• Armazenamento irregular de inflamáveis ao lado de fontes de calor; e• Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para proteção respiratória fornecidos com Certificação de Aprovação (CA) vencida.Com base nas disposições das Normas Regulamentadoras 1, 6, 7 e 33 e, ainda, considerando a situação hipotética descrita, assinale a afirmativa que indica a conduta mais adequada a ser adotada pelo engenheiro de segurança do trabalho para garantir a conformidade legal e a integridade da saúde dos trabalhadores.
- AEmitir um relatório de não conformidade e recomendar apenas a criação do PCMSO e a substituição dos EPIs, visto que o vínculo empregatício com a empresa contratante não obriga a contratada ao cumprimento integral da NR-7.
- BImplementar imediatamente o PCMSO articulado ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e garantir a execução dos exames ocupacionais com base na avaliação de riscos, exigindo do médico coordenador a emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) retroativos, conforme orientação da NR-7.
- CSuspender temporariamente as atividades dos trabalhadores expostos a agentes químicos; exigir a elaboração do PCMSO com base nas exposições específicas identificadas no inventário de riscos; articular esse programa ao Plano de Ação do PGR; e promover a substituição dos EPIs conforme diretrizes da NR-6.
- DEncaminhar os trabalhadores para exames médicos complementares conforme tabela da NR-7, mesmo sem a implementação formal do PCMSO, e corrigir o armazenamento de inflamáveis e validade dos EPIs apenas após auditoria da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), respeitando os prazos legais.