Questão de Controle Externo — Conceito de Controle Externo — Instituto Consulplan 2025
Controle Externo›Conceito de Controle Externo
Código
qg555425
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo de Assuntos Corporativos – Assessoria Administrativa
Parcerias entre empresas públicas e empresas privadas possuem características diversas dos tradicionais contratos de prestação de serviços, negociação de produtos ou execução de obras, pois envolvem a busca por parceiros privados para o desempenho de atividade de risco e que tenham por finalidade o desenvolvimento conjunto de soluções para desafios das empresas estatais como agentes de mercado. Nesse ponto, atenção especial deverá ser dada ao controle externo, que se depara com as seguintes peculiaridades das empresas estatais, EXCETO:
AEm ambientes concorrenciais, o agir tipicamente empresarial possui por finalidade criar condições competitivas para as empresas estatais em face das suas congêneres privadas, de modo a retirar os entraves que a face pública cria para elas.
BPara cumprir o princípio da livre concorrência entre empresas públicas e privadas, é imperativo que não sejam criadas vantagens ou impostas barreiras que venham criar a desequiparação entre ambas as competidoras em suas atividades de natureza tipicamente empresarial.
CAo mesmo tempo que a Constituição Federal autoriza que às empresas estatais sejam concedidos privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado; ela determina que tais entidades da administração indireta sejam submetidas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas.
DA discricionariedade da gestão empresarial está diretamente ligada à abertura do conceito de interesse social da empresa, que varia de acordo com as situações e os desafios que são colocados aos administradores das empresas estatais e privadas. Há, aqui, a atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista como agente produtor de bens e serviços no mercado, de acordo com as regras legais e regulatórias que o informam.
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GabaritoC — Ao mesmo tempo que a Constituição Federal autoriza que às empresas estatais sejam concedidos privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado; ela determina que tais entidades da administração indireta sejam submetidas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Peculiaridades das empresas estatais no controle externo
Gabarito: Letra C. A questão pede a exceção entre as peculiaridades das empresas estatais que o controle externo enfrenta. A alternativa C é falsa ao afirmar que a Constituição Federal autoriza privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado. Na realidade, o art. 173, §2º da CF proíbe expressamente tais privilégios. As demais alternativas descrevem corretamente características do ambiente concorrencial e da gestão empresarial das estatais.
Lei 10.406/2002 (Código Civil): Não se aplica.
Art. 173, §2CF/88
Art. 173, §2º — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."
Alternativa A — ✅ Correta
Descreve que, em ambientes concorrenciais, a atuação empresarial das estatais busca criar condições competitivas e remover entraves da face pública. Essa é uma peculiaridade real, pois as estatais precisam se equiparar às privadas no mercado.
Alternativa B — ✅ Correta
Afirma que, para garantir a livre concorrência, não devem ser criadas vantagens ou barreiras que desigualem empresas públicas e privadas na atividade tipicamente empresarial. Esse é o princípio constitucional da livre concorrência (CF, art. 170, IV), aplicável às estatais.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa erra ao afirmar que a CF autoriza privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado. O art. 173, §2º proíbe tais privilégios. Embora a segunda parte (sujeição ao regime jurídico das empresas privadas) esteja correta (art. 173, §1º, II), a primeira parte torna a assertiva falsa. Portanto, não é uma peculiaridade, mas uma violação constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o sentido do dispositivo: o que a CF faz é proibir privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado, e não autorizá-los. Fique atento: essa inversão é clássica em questões sobre empresas estatais. O art. 173, §2º é expresso nesse sentido.
Alternativa D — ✅ Correta
Trata da discricionariedade da gestão empresarial, ligada ao conceito aberto de interesse social, e da atuação das estatais como agentes de mercado, sujeitas a regras legais e regulatórias. É uma peculiaridade reconhecida na doutrina.
Gabarito: Letra C — única alternativa que não corresponde a uma peculiaridade das empresas estatais perante o controle externo.