Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Instituto Consulplan 2025
Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
- Código
- qg555472
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- HEMOBRÁS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo de Assuntos Corporativos – Compras Nacionais e Internacionais
Determinado empresário, responsável legal pela empresa Personnx Ltda., interessado em participar de processo licitatório cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços (terceirização) para determinada entidade pública, procurou o funcionário responsável pelo certame e, de forma explícita e direta, prometeu-lhe que arcaria com todo o material necessário para a construção de sua casa e custearia as mensalidades escolares de seus filhos durante toda a vigência do contrato, caso ele tomasse as medidas necessárias para que a sua empresa se sagrasse vencedora do certame. Considerando, unicamente, as informações relativas à situação hipotética descrita e as disposições da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), analise as afirmativas a seguir.I. O funcionário praticou ato lesivo à Administração Pública.II. A pessoa jurídica, por meio de seu representante legal, praticou ato lesivo à Administração Pública.III. As informações disponibilizadas não permitem afirmar, com certeza, a ocorrência de ato lesivo à Administração Pública por parte dos envolvidos.IV. A empresa Personnx Ltda. poderá ser responsabilizada objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, por ato lesivo à Administração Pública. A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes.Está correto o que se afirma apenas em
- AI e II.
- BI e III.
- CII e III.
- DII e IV.