Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — Instituto Consulplan 2025
Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
- Código
- qg556490
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de João Ramalho - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
No ano de 2024, Antônio, prefeito do município Beta, encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei prevendo a concessão de isenções fiscais a microempreendedores locais, como medida de fomento à recuperação econômica da cidade. A proposta foi aprovada e sancionada no primeiro semestre do último ano da legislatura. Entretanto, a Lei Orgânica do Município Beta contém disposição que veda, de forma genérica, a concessão de isenções, anistias, remissões, benefícios ou incentivos fiscais no último ano de cada legislatura, exceto nos casos de calamidade pública devidamente reconhecida por ato formal, hipótese que não se verifica na situação descrita. Diante do cenário, o prefeito consultou o advogado do município para obter parecer jurídico quanto à constitucionalidade da norma proibitiva de renúncia de receita constante da Lei Orgânica. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o parecer jurídico solicitado deverá consignar que a norma da Lei Orgânica é:
- AInconstitucional, por usurpar a competência da União para legislar sobre normas gerais de direito financeiro e tributário, em violação ao pacto federativo e à autonomia municipal.
- BConstitucional, em razão de seu caráter institucional e do quórum qualificado exigido para sua aprovação; contudo, caso o mesmo conteúdo estivesse previsto apenas em lei ordinária municipal, incorreria em inconstitucionalidade.
- CConstitucional, ainda que estabeleça vedação para todo o último ano da legislatura, por dar efetividade aos princípios da moralidade e da impessoalidade na Administração Pública, além de coibir práticas abusivas em contexto eleitoral.
- DInconstitucional, pois estabelece restrição ampla e desproporcional ao vedar concessões durante todo o último ano da legislatura; porém, se a limitação estivesse restrita apenas ao segundo semestre do referido período, como medida de controle em contexto eleitoral, seria compatível com a Constituição.