Sociedade em Comum
Gabarito: letra D. Enquanto não registrados os atos constitutivos, a sociedade é regida pelas normas da sociedade em comum, aplicando-se subsidiariamente as regras da sociedade simples, conforme o art. 986 do Código Civil. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do mesmo diploma.
A questão aborda a sociedade não personificada (sociedade em comum), regulada pelos arts. 986 a 990 do CC. O contrato social não levado a registro não confere personalidade jurídica, mas a sociedade existe de fato e é regida por regras próprias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pacto limitativo de poderes é sempre eficaz contra terceiros, mesmo que estes não o conheçam. O art. 989 do CC dispõe o contrário:
Art. 989CC
Art. 989 — Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
Logo, o pacto não é sempre eficaz; depende do conhecimento do terceiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que terceiros só podem provar a existência da sociedade por documento escrito ou contrato formal. O art. 987 do CC estabelece regra diversa:
Art. 987CC
Art. 987 — Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
Portanto, terceiros têm ampla liberdade probatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que os bens sociais não formam patrimônio autônomo e que os sócios respondem diretamente com seus bens desde o início. O art. 988 do CC institui o patrimônio especial:
Art. 988CC
Art. 988 — Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
Além disso, a responsabilidade dos sócios é subsidiária (art. 990), ou seja, primeiro se executam os bens sociais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 986 do Código Civil:
Art. 986CC
Art. 986 — Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
A alternativa está correta ao indicar o regime da sociedade em comum com aplicação subsidiária das regras da sociedade simples.
Gabarito: letra D.