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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — Instituto Consulplan 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qg556633
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de João Ramalho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No âmbito do município Beta, três diferentes situações foram apresentadas à Controladoria Interna para análise quanto à correta classificação dos créditos adicionais a serem utilizados; analise-as.I. Antônio, secretário de mobilidade urbana, propôs a criação de um novo programa para implantação de ciclovias, cuja despesa não possui dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária vigente.II. Bruno, coordenador da defesa civil, requisitou, com urgência, verbas para aquisição de mantas, cestas básicas e combustível, diante das fortes chuvas que atingiram o município e geraram situação formal de calamidade pública, configurando despesas urgentes e imprevistas.III. Carlos, gestor da Secretaria Municipal de Cultura, solicitou recursos adicionais para reforçar a dotação orçamentária já existente destinada à realização de eventos culturais no segundo semestre.À luz da Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa que indica corretamente a classificação dos créditos adicionais a serem utilizados nas situações descritas.
  1. AI. Suplementar II. Especial III. Extraordinário.
  2. BI. Extraordinário II. Suplementar III. Especial.
  3. CI. Especial II. Extraordinário III. Suplementar.
  4. DI. Suplementar II. Extraordinário III. Especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I. Especial II. Extraordinário III. Suplementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Créditos Adicionais (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra C. As três situações se encaixam respectivamente em créditos Especial, Extraordinário e Suplementar (art. 41 da Lei 4.320/1964). A banca testa a diferença entre os tipos: se há dotação existente, se é despesa imprevista/urgente, ou se é criação de nova despesa sem dotação.

Vejamos cada situação:

Situação

Descrição

Tipo de Crédito

Fundamento (Lei 4.320)

I

Novo programa sem dotação específica na LOA

Especial

Art. 41, II: crédito especial = para despesas sem dotação orçamentária específica.

II

Calamidade pública, despesas urgentes e imprevistas

Extraordinário

Art. 41, III: crédito extraordinário = para despesas urgentes e imprevistas, como calamidade pública.

III

Reforço de dotação já existente

Suplementar

Art. 41, I: crédito suplementar = para reforço de dotação orçamentária.

A classificação é clara:

  • I → crédito especial (criação de nova despesa, sem dotação).

  • II → crédito extraordinário (urgência + imprevisibilidade + calamidade pública).

  • III → crédito suplementar (dotação já existe, só precisa de reforço).


1Suplementar (art. 41, I)
Reforço de dotação existente
2Especial (art. 41, II)
Despesa sem dotação específica
3Extraordinário (art. 41, III)
Urgente e imprevisto
Calamidade pública
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais (Lei 4.320/64): Suplementar (art. 41, I) (Reforço de dotação existente); Especial (art. 41, II) (Despesa sem dotação específica); Extraordinário (art. 41, III) (Urgente e imprevisto, Calamidade pública)

Alternativas analisadas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta I como suplementar, II como especial e III como extraordinário. Erro na situação I (não é reforço de dotação, é criação), na II (não é especial, pois há urgência/imprevisão) e na III (não é extraordinário, pois não há urgência/imprevisão).

Alternativa B — ❌ Incorreta

I como extraordinário, II como suplementar, III como especial. Todos trocados: extraordinário não cabe na I (não é urgente/imprevisto), suplementar não cabe na II (não é reforço), especial não cabe na III (já existe dotação).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

I. Especial ✅ (criação sem dotação); II. Extraordinário ✅ (urgente e imprevisto, calamidade pública); III. Suplementar ✅ (reforço de dotação existente). Perfeita correspondência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

I como suplementar, II como extraordinário (correto aqui), III como especial. Erra na I (não é suplementar) e na III (não é especial).

PEGA ESSA DICA!

Decore a fórmula: Suplementar = reforço de dotação já existente; Especial = nova despesa SEM dotação; Extraordinário = despesa urgente e imprevista (guerra, calamidade). Na hora da prova, identifique primeiro se a despesa já está na LOA: sim → suplementar; não → verifique urgência: sim → extraordinário; não → especial.

Gabarito: letra C — correta a classificação I. Especial, II. Extraordinário, III. Suplementar.

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