Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Medidas Socioeducativas — Instituto Consulplan 2025
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Medidas Socioeducativas
- Código
- qg557090
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Manaus - AM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor Nível Superior - Língua Inglesa
Caso um adolescente cometa ato infracional, não lhe é aplicada pena como acontece com os adultos; no entanto, a sua reeducação não se restringe à aplicação de medidas protetivas. Ao adolescente infrator é aplicada medida socioeducativa, cuja finalidade principal é educar (ou reeducar), não deixando de ser também uma forma de proteção à formação moral e intelectual do adolescente em conflito com a lei.(FREIRE, Muniz. Coleção Método Essencial – Estatuto da Criança e do Adolescente. Rio de Janeiro: Método, 2022.)O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) elenca, em seu art. 112, seis medidas socioeducativas. NÃO representa tais medidas:
- ALiberdade assistida, na qual o adolescente infrator será acompanhado, auxiliado e orientado por pessoa capacitada, sendo que o Estatuto, inclusive, prevê algumas das atribuições desse orientador. Tal medida visa especialmente a reinserção social do infrator e a promoção da cidadania.
- BPrestação de serviços à comunidade, a qual tem por finalidade fazer o adolescente enxergar a sua função na sociedade, demonstrando-lhe que, apesar de ser titular de direitos, também tem obrigações perante a sociedade, podendo ser fixada por período não excedente a dois anos.
- CInternação, a mais severa medida socioeducativa prevista no ECA, pois restringe a liberdade do adolescente e é caracterizada pela brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, sendo certo que, em nenhuma hipótese, poderá exceder a três anos.
- DObrigação de reparar o dano, que é uma medida socioeducativa, com a finalidade de promover a compensação da vítima, por meio da restituição do bem, do ressarcimento ou de outras formas, exigindo, para a sua aplicação, a comprovação de autoria e da materialidade da infração, salvo hipótese de remissão.