Questão de Direito Tributário — Isenção — Instituto Consulplan 2025
Direito Tributário›Isenção
Código
qg557394
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Jurídico
Considerando que a anistia e a isenção são modalidades de exclusão do crédito tributário, analise as afirmativas a seguir.I. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando, entre outras, aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.II. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.III. A isenção não pode ser aplicada às taxas e às contribuições de melhoria e aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.IV. Quando não concedida em caráter geral, a anistia é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.Nos termos das normas gerais de direito tributário, está correto o que se afirma em
AI, II, III e IV.
BI, apenas.
CII e III, apenas.
DI, II e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — I, II e IV, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exclusão do Crédito Tributário: Isenção e Anistia
Gabarito: letra D — corretas as afirmativas I, II e IV. As modalidades de exclusão do crédito tributário são disciplinadas nos arts. 175 a 182 do Código Tributário Nacional (CTN). A anistia (art. 180) perdoa infrações, a isenção (art. 176) dispensa o tributo, e ambas seguem regras específicas de outorga e limitação.
Afirmativa
Conteúdo
Fundamento Legal
Correta?
I
A anistia abrange infrações anteriores à lei concessiva, exceto crimes, contravenções e atos com dolo, fraude ou simulação.
Art. 180, caput e inciso I, do CTN
✅ Sim
II
A isenção, mesmo prevista em contrato, decorre de lei que especifique condições, requisitos, tributos e prazo.
Art. 176 do CTN
✅ Sim
III
A isenção não pode ser aplicada a taxas, contribuições de melhoria e tributos futuros.
Art. 177 do CTN (a lei pode conceder, mas não se estende automaticamente)
❌ Não
IV
A anistia não geral é efetivada por despacho administrativo, mediante requerimento do interessado.
Art. 182 do CTN
✅ Sim
Item I — ✅ Correta
O art. 180 do CTN define exatamente o alcance da anistia:
Art. 180CTN
A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I – aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II – salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
A afirmativa reproduz corretamente o caput e o inciso I.
Item II — ✅ Correta
O art. 176 do CTN dispõe: "A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração." Portanto, a isenção depende de lei, e não de simples previsão contratual. A afirmativa está integralmente correta.
Item III — ❌ Incorreta
O art. 177 do CTN estabelece: "Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria; II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão." A lei pode, sim, conceder isenção especificamente para taxas e contribuições de melhoria, ou para tributos futuros. A afirmativa erra ao afirmar que a isenção "não pode ser aplicada" — o correto é que ela "não se estende automaticamente", mas pode ser concedida por lei específica. A redação da banca generaliza indevidamente a regra.
Item IV — ✅ Correta
O art. 182 do CTN rege a anistia não geral: "A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão." A afirmativa está perfeita.
Conclusão: estão corretas apenas as afirmativas I, II e IV, correspondendo à letra D.
NÃO CAIA NESSA!
Na afirmativa III, a banca troca o conceito de "não extensiva" (que admite exceção por lei) por "não pode ser aplicada" (que nega qualquer possibilidade). Sempre desconfie de termos absolutos como "não pode" em questões de isenção — a regra geral admite exceção legal.