Questão de Direito Tributário — Moratória — Instituto Consulplan 2025
Direito Tributário›Moratória
Código
qg557395
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Jurídico
A moratória é uma das espécies de suspensão do crédito tributário. Sobre o instituto, analise as afirmativas a seguir.I. Moratória concedida em caráter individual dependerá de despacho de autoridade administrativa.II. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.III. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.IV. A concessão da moratória em caráter individual gera direito adquirido e será revogada de ofício, mediante processo administrativo, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora, com ou sem imposição de penalidade, a depender do caso.Nos termos das normas gerais de direito tributário, está correto o que se afirma em
AI, II, III e IV.
BIII, apenas.
CI e II, apenas.
DI, II e III, apenas.
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GabaritoD — I, II e III, apenas.
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Moratória no CTN
Gabarito: letra D — corretos os itens I, II e III. A moratória, como causa de suspensão do crédito tributário (CTN, art. 151, I), tem sua disciplina nos arts. 152 e seguintes. O item I reproduz o art. 152, II (exige despacho para a modalidade individual); o item II é cópia do parágrafo único do art. 152; o item III traduz a regra geral do CTN (salvo lei em contrário, a moratória abrange apenas créditos já constituídos ou com lançamento iniciado). O item IV erra ao afirmar que a concessão gera direito adquirido — as causas de suspensão não geram direito adquirido, e a revogação, quando cabível, não depende dessa premissa.
Item
Afirmativa
Fundamento Legal
Correto?
I
Moratória em caráter individual depende de despacho da autoridade administrativa.
CTN, art. 152, II
✅
II
A lei concessiva pode limitar a aplicação a região ou classe de sujeitos passivos.
CTN, art. 152, parágrafo único
✅
III
Salvo lei em contrário, abrange créditos já constituídos ou com lançamento iniciado.
CTN, art. 152, § único c/c art. 153
✅
IV
Concessão individual gera direito adquirido e é revogável de ofício.
CTN, art. 151 (suspensão não gera direito adquirido)
❌
Moratória (CTN, arts. 152-154): Caráter (Geral (lei), Individual (despacho + lei)); Limitação territorial (art. 152, p.ú.) (Região, Classe/categoria); Abrangência (art. 153) (Créditos já constituídos, Lançamento já iniciado); Não gera direito adquirido
Item I — ✅ Correto
Conforme o CTN, art. 152, II:
Art. 152, IICTN
Art. 152, II — "em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior"
A afirmativa está correta: a moratória individual depende de despacho da autoridade administrativa, que deve ser autorizada por lei.
Item II — ✅ Correto
Literalidade do CTN, art. 152, parágrafo único:
Art. 152CTN
Art. 152, Parágrafo único — "A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos"
Portanto, o item está correto.
Item III — ✅ Correto
O CTN estabelece que, salvo disposição legal em contrário, a moratória somente alcança os créditos definitivamente constituídos na data da lei ou do despacho concessivo, ou aqueles cujo lançamento já tenha sido iniciado mediante ato regularmente notificado ao sujeito passivo. Essa regra decorre da natureza da moratória como prorrogação do prazo para pagamento de créditos já existentes. (Apesar de o trecho literal não constar no contexto canônico fornecido, a afirmativa é uma reprodução fiel do CTN e está correta.)
Item IV — ❌ Incorreto
O erro está no trecho "gera direito adquirido". As causas de suspensão do crédito tributário (art. 151 do CTN) não geram direito adquirido; são benefícios revogáveis, especialmente quando o beneficiário deixa de cumprir as condições. A revogação de ofício, mediante processo administrativo, é possível, mas a cobrança do crédito, com juros de mora e penalidades, segue as regras gerais. A afirmação de que a moratória individual gera direito adquirido é falsa, tornando todo o item incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere a expressão "direito adquirido" para induzir o candidato a aceitar a assertiva como correta. Lembre-se: moratória é uma mera suspensão da exigibilidade, não um direito definitivo. Compare com outras causas de suspensão (parcelamento, depósito) que também não geram direito adquirido.
Conclusão: Estão corretos os itens I, II e III. Portanto, a alternativa correta é a letra D.