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Questão de Direito Tributário — Garantias — Instituto Consulplan 2025

Direito TributárioGarantias
Código
qg557397
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Jurídico
As garantias e os privilégios do crédito tributário são previstos em normativo legal. Nos termos das normas gerais de direito tributário, analise as afirmativas a seguir.I. Responde pelo pagamento do crédito tributário, a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo.II. Responde pelo pagamento do crédito tributário, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula.III. Não respondem pelo pagamento do crédito tributário os bens e as rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.IV. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, salvo a hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II, III e IV.
  2. BIII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DI e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

Gabarito: letra A. Todas as quatro afirmativas estão corretas, conforme os arts. 184 e 185 do Código Tributário Nacional (CTN). A questão exige conhecimento literal dos dispositivos que tratam da universalidade dos bens do sujeito passivo e da presunção de fraude à execução fiscal.

Contexto normativo

O art. 184 do CTN estabelece a regra geral de responsabilidade patrimonial pelo crédito tributário:

Art. 184CTN

Art. 184 — Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

O art. 185, por sua vez, trata da presunção de fraude:

Art. 185CTN

Art. 185 — Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

Afirmativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

I

A totalidade dos bens e rendas do sujeito passivo responde pelo crédito tributário, sem restrição de origem ou natureza.

Art. 184, caput, CTN

✅ Sim

II

Espólio, massa falida e bens gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade/impenhorabilidade também respondem, independentemente da data da constituição do ônus.

Art. 184, caput, CTN

✅ Sim

III

Bens e rendas declarados absolutamente impenhoráveis por lei não respondem pelo crédito tributário.

Art. 184, parte final, CTN

✅ Sim

IV

Presume-se fraudulenta a alienação/oneração de bens por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, por crédito inscrito em dívida ativa, salvo se houver reserva de bens suficientes.

Art. 185 e parágrafo único, CTN

✅ Sim

Garantias do crédito tributário (CTN)
  • 1Art. 184 — Universalidade dos bens
    • Totalidade dos bens e rendas
    • Espólio e massa falida
    • Bens com ônus real ou cláusula
    • Bens absolutamente impenhoráveis
  • 2Art. 185 — Presunção de fraude
    • Alienação ou oneração em débito
    • Dívida ativa regularmente inscrita
    • Reserva de bens suficientes
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Análise das afirmativas

Afirmativa I — ✅ Correta

Reproduz a primeira parte do art. 184: a totalidade dos bens e rendas do sujeito passivo responde pelo crédito tributário. Não há restrição quanto à origem ou natureza.

Afirmativa II — ✅ Correta

Complementa o art. 184 ao incluir o espólio e a massa falida, e esclarece que mesmo bens com ônus real ou cláusula de inalienabilidade/impenhorabilidade respondem, independentemente da data da constituição desses ônus. A única exceção são os bens absolutamente impenhoráveis (afirmativa III).

Afirmativa III — ✅ Correta

Literal do art. 184: "excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis". São excluídos, por exemplo, o bem de família (Lei 8.009/90), salvo exceções como IPTU.

Afirmativa IV — ✅ Correta

Transcrição fiel do caput e parágrafo único do art. 185. A presunção é objetiva e absoluta: basta a inscrição em dívida ativa e a alienação sem reserva de bens suficientes. A ressalva do parágrafo único está corretamente incluída.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir afirmando que a presunção de fraude exige citação do devedor na execução fiscal, mas o CTN estabelece o marco da inscrição em dívida ativa como suficiente. Atenção a essa data.

Gabarito: letra A — todos os itens estão corretos.

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